{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46690,"origem":"stj","sha256_origem":"cdeb5a3a9f906a3e2a1f67ab69b9dfc9813464a1673cedcf08da5cfb0fa4c560","registro_original":{"id_fonte":"000859840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"194853","numero_registro":"202300418300","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-10-31","data_publicacao":"2023-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUSTIÇA DO TRABALHO E\nJUSTIÇA COMUM. AÇÃO BUSCANDO A NULIDADE DA CONTRATAÇÃO PELO REGIME\nESTATUTÁRIO. RELAÇÃO ENTRE SERVIDOR E ENTE DE DIREITO PÚBLICO\nINTERNO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nCOMUM.\nI - Trata-se de conflito de competência suscitado na ação ajuizada\npor Larissa Sassaki Rodrigues contra o Município de Araraquara/SP\nobjetivando o seu enquadramento como celetista e não estatutário,\nbem como a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais,\nconforme estipulado no edital do concurso para o qual logrou\naprovação.\nII - Colhe-se dos autos que a parte reclamante foi admitida em\n4/3/2022, para exercer o cargo de professora, após prévia aprovação\nem concurso público, já na vigência da Lei Complementar municipal n.\n937/2020, que instituiu o regime estatutário para os servidores do\nmunicípio.\nIII - Existindo lei instituindo o regime estatutário aos servidores\nmunicipais, eventual contratação pelo regime da CLT deve ser\nconsiderada irregular, dada a obrigatoriedade de apli cação do\nregime jurídico único previsto no art. 39 da Constituição da\nRepública.\nIV - A jurisprudência desta Corte, acompanhando o STF, no sentido de\nque, se o vínculo estabelecido entre o Poder Público e o servidor\nfor estatutário ou de caráter jurídico-administrativo, a competência\npara análise das controvérsias trabalhistas será da Justiça Comum\n(estadual ou Federal).\nV - A Justiça Comum é também competente para deliberar acerca da\nvalidade da norma local que cria ou modifica regime jurídico de\nnatureza estatutária para os servidores públicos.\nVI - Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a\nJustiça do Trabalho é incompetente para apreciar os feitos em que se\nquestionam os critérios utilizados na seleção e admissão de pessoal\nnos quadros de entidade parceira do Poder Público, mesmo que a\ncontratação se dê nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho,\nporquanto tal matéria diz respeito à fase pré-admissional, na qual\nnão há falar em relação de trabalho propriamente dita, nos termos do\nart. 114 da Constituição federal, com redação dada pela EC n.\n45/2004.\nVII - Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00114"],"jurisprudencia_citada":"(CRITÉRIOS UTILIZADOS NA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PESSOAL NOS QUADROS\nDE ENTIDADE PARCEIRA DO PODER PÚBLICO - ANÁLISE - COMPETÊNCIA DA\nJUSTIÇA COMUM)\n   STJ - <<AgRg no CC 106421>>-SP, <<EDcl no CC 163441>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c2248d3c-46f1-4a91-b4d0-0fe3ac60205d/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c34411effc94a42926a13d30013beaf5a9a47d5406eb74e865182821f9707ab5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
