# Registro público: STJ — 194853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-31
- **Publicação:** 2023-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46690/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdeb5a3a9f906a3e2a1f67ab69b9dfc9813464a1673cedcf08da5cfb0fa4c560

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. AÇÃO BUSCANDO A NULIDADE DA CONTRATAÇÃO PELO REGIME ESTATUTÁRIO. RELAÇÃO ENTRE SERVIDOR E ENTE DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. I - Trata-se de conflito de competência suscitado na ação ajuizada por Larissa Sassaki Rodrigues contra o Município de Araraquara/SP objetivando o seu enquadramento como celetista e não estatutário, bem como a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, conforme estipulado no edital do concurso para o qual logrou aprovação. II - Colhe-se dos autos que a parte reclama…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUSTIÇA DO TRABALHO E
JUSTIÇA COMUM. AÇÃO BUSCANDO A NULIDADE DA CONTRATAÇÃO PELO REGIME
ESTATUTÁRIO. RELAÇÃO ENTRE SERVIDOR E ENTE DE DIREITO PÚBLICO
INTERNO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM.
I - Trata-se de conflito de competência suscitado na ação ajuizada
por Larissa Sassaki Rodrigues contra o Município de Araraquara/SP
objetivando o seu enquadramento como celetista e não estatutário,
bem como a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais,
conforme estipulado no edital do concurso para o qual logrou
aprovação.
II - Colhe-se dos autos que a parte reclamante foi admitida em
4/3/2022, para exercer o cargo de professora, após prévia aprovação
em concurso público, já na vigência da Lei Complementar municipal n.
937/2020, que instituiu o regime estatutário para os servidores do
município.
III - Existindo lei instituindo o regime estatutário aos servidores
municipais, eventual contratação pelo regime da CLT deve ser
considerada irregular, dada a obrigatoriedade de apli cação do
regime jurídico único previsto no art. 39 da Constituição da
República.
IV - A jurisprudência desta Corte, acompanhando o STF, no sentido de
que, se o vínculo estabelecido entre o Poder Público e o servidor
for estatutário ou de caráter jurídico-administrativo, a competência
para análise das controvérsias trabalhistas será da Justiça Comum
(estadual ou Federal).
V - A Justiça Comum é também competente para deliberar acerca da
validade da norma local que cria ou modifica regime jurídico de
natureza estatutária para os servidores públicos.
VI - Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a
Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar os feitos em que se
questionam os critérios utilizados na seleção e admissão de pessoal
nos quadros de entidade parceira do Poder Público, mesmo que a
contratação se dê nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho,
porquanto tal matéria diz respeito à fase pré-admissional, na qual
não há falar em relação de trabalho propriamente dita, nos termos do
art. 114 da Constituição federal, com redação dada pela EC n.
45/2004.
VII - Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRITÉRIOS UTILIZADOS NA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PESSOAL NOS QUADROS
DE ENTIDADE PARCEIRA DO PODER PÚBLICO - ANÁLISE - COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM)
   STJ - <<AgRg no CC 106421>>-SP, <<EDcl no CC 163441>>-PI

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00114

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art114)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 217287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145536/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 198936](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59154/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 198754](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53073/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [CC 162.902 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-162902/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-162902%2F)

### [CC 184.495 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-184495/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-184495%2F)

### [CC 194.316 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194316%2F)

### [CC 219.107 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-219107/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-219107%2F)

### [REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218469/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218469%2F)

### [Ação do temporário: Justiça do Trabalho ou comum?](https://wikijuridica.com.br/servidor/temporario-competencia-justica-comum/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Ftemporario-competencia-justica-comum%2F)

