# Registro público: STJ — 27272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-31
- **Publicação:** 2023-11-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46693/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6e0f8d7fc0325dd7d9ec153699c06c24272c9aa941c31e3e603d803645afbf1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c2248d3c-46f1-4a91-b4d0-0fe3ac60205d/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859879
- **Número de registro na fonte:** 202100271064
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA.
RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. NOTA TÉCNICA PELA CONCESSÃO DA ANISTIA.
ANULADA POR ATO ADMINISTRATIVO POSTERIOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A recorrente sustenta que teve sua condição de anistiada
reconhecida em decisão liminar em mandado de segurança. Contudo, os
autos revelam que essa decisão liminar não subsiste porque houve
sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez que o ato de concessão de anistia não subsiste, e não
sendo possível verificar se a impetrante atende requisitos de ser
anistiada sem atividade instrutória, é inviável a concessão da ordem
visando o prosseguimento para a reintegração da ora agravante no
serviço público.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA.
RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. NOTA TÉCNICA PELA CONCESSÃO DA ANISTIA.
ANULADA POR ATO ADMINISTRATIVO POSTERIOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A recorrente sustenta que teve sua condição de anistiada
reconhecida em decisão liminar em mandado de segurança. Contudo, os
autos revelam que essa decisão liminar não subsiste porque houve
sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
2. Uma vez que o ato de concessão de anistia não subsiste, e não
sendo possível verificar se a impetrante atende requisitos de ser
anistiada sem atividade instrutória, é inviável a concessão da ordem
visando o prosseguimento para a reintegração da ora agravante no
serviço público.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no RMS 40803>>-DF,
         <<AgRg no RMS 30427>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** d6e0f8d7fc0325dd7d9ec153699c06c24272c9aa941c31e3e603d803645afbf1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d6e0f8d7fc0325dd7d9ec153699c06c24272c9aa941c31e3e603d803645afbf1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

