# Registro público: STJ — 199584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-08
- **Publicação:** 2023-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f2c82a5588afa1a9095a15f7c906b79cfda5dde0179ac668db95092ae522142

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c2248d3c-46f1-4a91-b4d0-0fe3ac60205d/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859950
- **Número de registro na fonte:** 202303142360
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO ESTADUAL E
FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CBTU. TRANSMUDAÇÃO PARA EMPRESA
PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de conflito de competência instaurado entre juízos
federal e estadual, nos autos de ação indenizatória movida contra a
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, em fase de cumprimento
de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Como regra geral, compete ao juízo que proferiu o julgamento
promover o seu respectivo cumprimento, nos termos do art. 516, II,
do CPC. Precedentes: CC n. 108.985/SP, relator Ministro Castro
Meira, Primeira Seção, DJe de 4/3/2010; CC n. 62.083/SP, relator
Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/6/2009, DJe de
3/8/2009; CC n. 175.883/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Segunda Seção, DJe de 26/8/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Esse entendimento, contudo, deve ser afastado na hipótese de
sucessão processual ou de modificação da natureza jurídica da parte,
como ocorreu no caso sub judice, no qual a CBTU passou a ser, ao
tempo já do cumprimento da sentença, uma empresa pública federal,
devendo prevalecer, na hipótese, a regra do art. 109, I, da CF/88.
- **Item 4 (texto oficial):** Conflito de competência conhecido a fim de declarar competente a
Justiça Federal.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO ESTADUAL E
FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CBTU. TRANSMUDAÇÃO PARA EMPRESA
PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Trata-se de conflito de competência instaurado entre juízos
federal e estadual, nos autos de ação indenizatória movida contra a
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, em fase de cumprimento
de sentença.
2. Como regra geral, compete ao juízo que proferiu o julgamento
promover o seu respectivo cumprimento, nos termos do art. 516, II,
do CPC. Precedentes: CC n. 108.985/SP, relator Ministro Castro
Meira, Primeira Seção, DJe de 4/3/2010; CC n. 62.083/SP, relator
Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/6/2009, DJe de
3/8/2009; CC n. 175.883/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Segunda Seção, DJe de 26/8/2022.
3. Esse entendimento, contudo, deve ser afastado na hipótese de
sucessão processual ou de modificação da natureza jurídica da parte,
como ocorreu no caso sub judice, no qual a CBTU passou a ser, ao
tempo já do cumprimento da sentença, uma empresa pública federal,
devendo prevalecer, na hipótese, a regra do art. 109, I, da CF/88.
4. Conflito de competência conhecido a fim de declarar competente a
Justiça Federal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
conhecer do conflito a fim de declarar competente o juízo da 1ª Vara
Federal da SEÇÃO Judiciária do Rio Grande do Norte, o suscitado,
para dar cumprimento à sentença da ação subjacente, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO QUE PROFERIU O JULGAMENTO - COMPETÊNCIA PARA PROMOVER O SEU
RESPECTIVO CUMPRIMENTO - REGRA GERAL)
   STJ - <<CC 108985>>-SP, <<CC 62083>>-SP, <<CC 175883>>-PR
(INTERVENÇÃO DA UNIÃO NO FEITO - DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A
JUSTIÇA FEDERAL)
   STJ - <<CC 54762>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003115 ANO:1957
- LEG:FED LEI:011483 ANO:2007
        ART:00002 ART:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00516 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00109 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art516)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 175883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11837/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 174161](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61991/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 190676](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56245/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.026.926 do STJ: fase de cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2026926/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.026.926 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fase de cumprimento de sentença, cumprimento definitivo de parcela incontroversa e coisa julgada parcial ou

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, fase, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 38898a376e2f0677f5f2ccb6b4d46119529648eb2507841a6325f64c60a0eedf
- **SHA-256 do registro documental:** 6f2c82a5588afa1a9095a15f7c906b79cfda5dde0179ac668db95092ae522142
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2026926%2F)

### [REsp 2.120.547 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2120547/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.120.547 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, honorários sucumbenciais e vara especializada. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** c6287e07cc68b934809a1dd022df4a4f53330aab1e16fc1f16dec19e6596096e
- **SHA-256 do registro documental:** 6f2c82a5588afa1a9095a15f7c906b79cfda5dde0179ac668db95092ae522142
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2120547%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 6f2c82a5588afa1a9095a15f7c906b79cfda5dde0179ac668db95092ae522142
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [CC 175.883 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-175883/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-175883%2F)

### [CC 193.066 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-193066/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-193066%2F)

### [CC 194.084 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194084/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194084%2F)

### [CC 194.552 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194552/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194552%2F)

### [CC 199.890 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-199890/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-199890%2F)

