{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46697,"origem":"stj","sha256_origem":"b5d92a8644cea4d30fec43b65b1f8d48bccb5dcf3a5e4c4a408adf471c0db216","registro_original":{"id_fonte":"000860008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"196661","numero_registro":"202301338692","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-11-08","data_publicacao":"2023-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. OITIVA DE\nTESTEMUNHA. CARTA PRECATÓRIA. VIDEOCONFERÊ NCIA. NÃO\nOBRIGATORIEDADE. RECUSA INFUNDADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO.\nI - O art. 267 do CPC/2015 possui rol taxativo de recusa para o\ncumprimento de carta precatória.\nII - A prática de atos processuais por videoconferência é uma\nfaculdade do juízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado a\ndeterminação de forma diversa da realização de audiência.\nIII - Conflito de competência conhecido para declarar competente\npara cumprimento da carta precatória o Juízo de Direito da Vara\nÚnica de Apiaí-SP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\nconhecer do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da\nVara Única de Apiaí-SP, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00267"],"jurisprudencia_citada":"(ATOS JUDICIAIS POR VÍDEOCONFERÊNCIA - FACULDADE DO JUÍZO DEPRECANTE\n- CARTA PRECATÓRIA)\n   STJ - <<CC 170751>>-PR, <<CC 165381>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c2248d3c-46f1-4a91-b4d0-0fe3ac60205d/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"283752eb6f2da8cae549272e830c8997cd255ee0f7aab11b3ba98ec44335a0cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
