# Registro público: STJ — 196661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-08
- **Publicação:** 2023-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46697/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5d92a8644cea4d30fec43b65b1f8d48bccb5dcf3a5e4c4a408adf471c0db216

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. OITIVA DE TESTEMUNHA. CARTA PRECATÓRIA. VIDEOCONFERÊ NCIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. RECUSA INFUNDADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. I - O art. 267 do CPC/2015 possui rol taxativo de recusa para o cumprimento de carta precatória. II - A prática de atos processuais por videoconferência é uma faculdade do juízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado a determinação de forma diversa da realização de audiência. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente para cumprimento da carta precatória o Juízo de Direito da Vara Única de Apiaí-SP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. OITIVA DE
TESTEMUNHA. CARTA PRECATÓRIA. VIDEOCONFERÊ NCIA. NÃO
OBRIGATORIEDADE. RECUSA INFUNDADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO.
I - O art. 267 do CPC/2015 possui rol taxativo de recusa para o
cumprimento de carta precatória.
II - A prática de atos processuais por videoconferência é uma
faculdade do juízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado a
determinação de forma diversa da realização de audiência.
III - Conflito de competência conhecido para declarar competente
para cumprimento da carta precatória o Juízo de Direito da Vara
Única de Apiaí-SP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
conhecer do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da
Vara Única de Apiaí-SP, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATOS JUDICIAIS POR VÍDEOCONFERÊNCIA - FACULDADE DO JUÍZO DEPRECANTE
- CARTA PRECATÓRIA)
   STJ - <<CC 170751>>-PR, <<CC 165381>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00267

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art267)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 205328](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116644/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 207333](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96568/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 212290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103011/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267
