{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46699,"origem":"stj","sha256_origem":"0e6492a607173243af865eb9979c58bb2e4bf10d617530d4010ff48cc9072a8d","registro_original":{"id_fonte":"000860029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt na PET na Rcl","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"38625","numero_registro":"201902322196","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-31","data_publicacao":"2023-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE\nDO TERCEIRO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA\nADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, NA FORMA ESTABELECIDA NA LEI 9.469/1997,\nART. 1º. OMISSÃO CONFIGURADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE\nACOLHIDO.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a eles\nsejam emprestados efeitos infringentes.\n2. O acórdão embargado dirimiu, de maneira clara e fundamentada, a\ncontrovérsia atinente à legitimidade do terceiro de boa-fé que detém\ntítulos minerários que se sobrepõem, no todo ou em parte, à área\noriginariamente requerida pelo reclamante, ora embargante.\n 3.  Apenas  é necessário esclarecer  que o descumprimento da\nexigência da Lei 9.467/1999, relacionada à intervenção do\nAdvogado-Geral da União, configura vício formal a inviabilizar a\nconsecução da solução consensual da ação de interesse da União.\n4. Embargos de declaração fls. 1.455/1.488 parcialmente acolhidos,\nsem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e\nGurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-02-10;73!art4","urn:lex:br:federal:lei:1997-07-10;9469!art1","urn:lex:br:federal:lei:2015-06-26;13140"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009469 ANO:1997\n        ART:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.140/2015)","LEG:FED LEI:013140 ANO:2015\n*****  LMED-2015    LEI DE MEDIAÇÃO","LEG:FED LCP:000073 ANO:1993\n        ART:00004 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c2248d3c-46f1-4a91-b4d0-0fe3ac60205d/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f15299c3a3b6cba222deafee84043e97cbc2fbabcfb7a78b03f00bdc30057efe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
