{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46712,"origem":"stj","sha256_origem":"c0dcca2d694565184ef93eea9b4a3b3763382a93f870af314467ef67af824204","registro_original":{"id_fonte":"000860604","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl na Pet","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO","numero_processo":"12329","numero_registro":"201802130557","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GREVE. LEGALIDADE.\nDESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.\nOMISSÃO. VERBA  HONORÁRIA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.\nI - Trata-se de embargos de declaração contra acórdão proferido\nnesta Segunda Turma que julgou parcialmente procedente ação ajuizada\npelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais\nRenováveis - Ibama, apenas para declarar a legalidade do desconto\ndos dias não trabalhados pelos servidores públicos decorrentes do\nexercício do direito de greve, sem prejuízo de que eventual acordo\nformalizado entre as partes autorize a compensação.\nII - Compulsando os autos, observa-se que, de fato, não foi fixada\nverba honorária na ocasião do julgamento do presente feito. Assim,\nhavendo omissão no julgado, é de rigor o seu saneamento.\nConsiderando a ausência de proveito econômico, bem como a\nreciprocidade na sucumbência, devem ser fixados os honorários\nadvocatícios por equidade para cada polo da presente demanda.\nIII - Embargos de declaração acolhidos para fixar a verba honorária,\nnos termos da fundamentação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2023 a 28/11/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008 ART:00086"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c2248d3c-46f1-4a91-b4d0-0fe3ac60205d/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"18fa7508954aba6dfa60e15184ef57bff0d849a49e5d2a14f4b04d9e225645b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
