# Registro público: STJ — 3646

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-14
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46716/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46716.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e23ef73f01f1b42fd5dbf0e054d9f9e0a7a40f51cda7bb1c370f3ecc8fc0a1c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL.   INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE
LEI - PUIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO M ONOCRÁTICA. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do § 4º do art. 14 da Lei dos Juizados Especiais
Federais, "quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização,
em questões de direito material, contrariar súmula ou
jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a parte
interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a
divergência".
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que o incidente de uniformização não pôde ser conhecido
porquanto foi formulado em desafio à decisão da Presidência da Turma
Nacional de Uniformização.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.   INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE
LEI - PUIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO M ONOCRÁTICA. DESCABIMENTO.
1. Nos termos do § 4º do art. 14 da Lei dos Juizados Especiais
Federais, "quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização,
em questões de direito material, contrariar súmula ou
jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a parte
interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a
divergência".
2. Caso em que o incidente de uniformização não pôde ser conhecido
porquanto foi formulado em desafio à decisão da Presidência da Turma
Nacional de Uniformização.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2023 a 14/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - JUIZADOS
FEDERAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA - INCOGNOSCIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no PUIL 1794>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
        ART:00014 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-07-12%3B10259%21art14_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59197/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43930/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 3798](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56268/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** e23ef73f01f1b42fd5dbf0e054d9f9e0a7a40f51cda7bb1c370f3ecc8fc0a1c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Lei dos Juizados Especiais: quando usar](https://wikijuridica.com.br/leis/juizados-especiais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Discutir uma dívida de pequeno valor ou um produto com defeito num processo judicial tradicional costuma ser desproporcional ao problema, tanto pelo tempo quanto pelo custo. Para causas assim, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, criou os juizados especiais cíveis e criminais estaduais, com procedimento oral, mais simples e concentrado em conciliação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, juizados
- **SHA-256 do HTML autoral:** 87d9c55bfdf6ca7b24527cccc2305228faa8115128b555bdc8efdfa8341838b9
- **SHA-256 do registro documental:** e23ef73f01f1b42fd5dbf0e054d9f9e0a7a40f51cda7bb1c370f3ecc8fc0a1c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fjuizados-especiais%2F)

