# Registro público: STJ — 15988

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-04
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46717/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ffdde3e79520861e238c3fa24bc316f741cc06432f945bf58375137e5f2d92b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE CARGO
PÚBLICO. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXCESSO DE
PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INFRAÇÕES ANTECEDENTES
AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PROXIMIDADE COM O CARGO. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há excesso de prazo na presente medida cautelar de
afastamento de cargo público, a qual foi deferida no recebimento da
denúncia da APn 927/DF, configurando novo título judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** A complexidade objetiva do caso justifica a tramitação do feito,
que se mostra regular, apesar de diversos documentos, diligências e
providências.
- **Item 4 (texto oficial):** O afastamento do cargo permanece necessário e suficiente, neste
momento processual, para evitar eventual prática de novas infrações
e para, dessa forma, salvaguardar a ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE CARGO
PÚBLICO. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXCESSO DE
PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INFRAÇÕES ANTECEDENTES
AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PROXIMIDADE COM O CARGO. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
2. Não há excesso de prazo na presente medida cautelar de
afastamento de cargo público, a qual foi deferida no recebimento da
denúncia da APn 927/DF, configurando novo título judicial.
3. A complexidade objetiva do caso justifica a tramitação do feito,
que se mostra regular, apesar de diversos documentos, diligências e
providências.
4. O afastamento do cargo permanece necessário e suficiente, neste
momento processual, para evitar eventual prática de novas infrações
e para, dessa forma, salvaguardar a ordem pública.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Raul Araújo votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Convocado o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 1ffdde3e79520861e238c3fa24bc316f741cc06432f945bf58375137e5f2d92b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

