{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46718,"origem":"stj","sha256_origem":"f971a1aa85014c08762c941ba6724aca944d91d28382f65d64b779454aa3ad21","registro_original":{"id_fonte":"000858580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg nos EDcl na AlienBac","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO","numero_processo":"2","numero_registro":"202001034348","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-10-04","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS APREENDIDOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A\nQUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a\nconclusão da decisão agravada.\n2. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde\nda controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou\nnegativa de prestação jurisdicional.\n3. A alienação antecipada dos bens deve prosseguir, conforme\nrequerido pela autoridade policial, diante do risco concreto de\ndeterioração dos bens e estando em ordem a avaliação já realizada.\n4. Não há possibilidade de nomeação da recorrente como fiel\ndepositária dos bens apreendidos em razão dos indícios de que sejam\nobjeto material do crime de lavagem de dinheiro. Carece, em tese, da\ndevida idoneidade para funcionar como auxiliar da justiça. Vedação\nque também se extrai, no caso concreto, dos artigos 118, 119 e 120,\ncaput, do Código de Processo Penal, para não comprometer a aplicação\ndas penas pecuniárias e de perdimento e o ressarcimento dos danos e\ndas despesas processuais, nos termos dos artigos 91, inciso II,\nalínea \"b\", e 91-A, ambos do Código Penal e do artigo 140 da Lei\nProcessual Penal.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Raul Araújo votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nConvocado o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art91","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art119","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art140","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art144"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00118 ART:00119 ART:00120 ART:00140 ART:0144A","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00091 INC:00002 LET:B ART:0091A"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b413db2a-eb73-4819-b91c-504d7c5abea0/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e65b6ea7d2e0f4ba56f8cdc194e23a8ec12b03f9c5bd2237f51e42bfb0c1e043","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
