{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46724,"origem":"stj","sha256_origem":"f88e9b9eb9954906aea7b08d5382706e5de8b5689282658db4694126ca7e134f","registro_original":{"id_fonte":"000858806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1847103","numero_registro":"202100480369","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nNEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL\nINTEMPESTIVO. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.\n14.230/2021. TEMA N. 1.199/STF. IRRETROATIVIDADE. ACLARATÓRIOS\nREJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código\nde Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão ou corrigir erro material.\n2. Ausente vício capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios,\nconstata-se a pretensão exclusiva de rediscutir a causa, a fim de\nmodificar o acórdão embargado, o que não se coaduna com a via\naclaratória.\n3. No tocante à aplicação da Lei n. 14.230/2021, o Pretório Excelso,\nno julgamento do Tema n. 1.199, firmou teses segundo as quais (i) é\nnecessária a comprovação de responsabilidade subjetiva dolosa na\ntipificação dos atos de improbidade administrativa; (ii) a revogação\nda modalidade culposa de improbidade administrativa é, em regra,\nirretroativa; (iii) no caso de atos culposos praticados na vigência\ndo texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, deve\nser feita nova análise do elemento subjetivo; e (iv) o novo regime\nprescricional não retroage, aplicando-se os novos marcos temporais\napenas após a publicação da nova lei.\n4. No caso dos autos, o agravo interposto pelo ora embargante não\nfoi conhecido ante a intempestividade do recurso especial.\n5. Considerando que a formação da coisa julgada na presente demanda\nocorreu antes mesmo da publicação da Lei n. 14.230/2021, não é\npossível a sua aplicação retroativa, nos exatos termos do que foi\ndefinido pela Corte Suprema no referido precedente qualificado.\n6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2023 a 24/10/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DA LEI 14.230/2021 -\nBALIZAS)\n   STF - [[ARE 843989]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199)\n(TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - RECURSO INTEMPESTIVO - TERMO\nINICIAL)\n   STJ - <<REsp 1984292>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b413db2a-eb73-4819-b91c-504d7c5abea0/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"39417c0da757ca94991c44df4ce46a72f4f465d5c7a1411fe55ffffb8e7a1a2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
