# Registro público: STJ — 2036404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4674/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4674.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 746f5ae6bcf0813f14b19b658da6925f3cc3ad29d2e4f11025e59363c9c864d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APELO ESPECIAL PARCIALMENTE DENEGADO NA ORIGEM COM
FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, ART. 1.030, I,
B). ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NESSE PONTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. COTA CONDOMINIAL. DESPESA NECESSÁRIA. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do que dispõe o artigo 1.030, § 2º, do atual Código de
Processo Civil, não cabe agravo em recurso especial ao STJ contra
decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art.
1.030, I, "b", do CPC/2015, sendo da competência do próprio Tribunal
recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a alegação
de equívoco na aplicação de precedente do STJ em recurso especial
representativo da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, "os débitos condominiais
estão compreendidos no conceito de despesas necessárias à
administração do ativo, enquadrando-se como crédito extraconcursal"
(AgInt no AREsp 1.669.089/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe de 30/09/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APELO ESPECIAL PARCIALMENTE DENEGADO NA ORIGEM COM
FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, ART. 1.030, I,
B). ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NESSE PONTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. COTA CONDOMINIAL. DESPESA NECESSÁRIA. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.030, § 2º, do atual Código de
Processo Civil, não cabe agravo em recurso especial ao STJ contra
decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art.
1.030, I, "b", do CPC/2015, sendo da competência do próprio Tribunal
recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a alegação
de equívoco na aplicação de precedente do STJ em recurso especial
representativo da controvérsia.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, "os débitos condominiais
estão compreendidos no conceito de despesas necessárias à
administração do ativo, enquadrando-se como crédito extraconcursal"
(AgInt no AREsp 1.669.089/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe de 30/09/2020).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art27, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art66, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art7, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art86, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COTAS CONDOMINIAIS - DESPESAS NECESSÁRIAS A
ADMINISTRAÇÃO DE ATIVO - CRÉDITO EXTRACONCURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1669089>>-SP
(DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - EQUÍVOCO NA
APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ - COMPETÊNCIA - TRIBUNAL "A QUO")
   STJ - <<AgInt no AREsp 982074>>-PR
(DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO INTERNO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO AO STJ - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1114189>>-RS,
         <<AgInt na Pet 11755>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00066 INC:00001 ART:01030 INC:00001 LET:B
        PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 ART:00007 ART:00027 ART:00047 ART:00049
        ART:00066 ART:00086

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art47)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art66)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art86](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art86)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 180564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52326/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art86
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2082186](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40336/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 187372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26616/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
