# Registro público: STJ — 1985070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e45d28b4cd3aa2d5baa0f859928bb6f6ea80223512b219b5241e2786123930b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO.
NULIDADE. DIREITO AO FGTS. TEMA N. 191/STF. APLICAÇÃO AOS
EMPREGADOS. TEMA N. 308/STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILÍCITA. DIREITO
À PERCEPÇÃO DO FGTS. TEMA N. 916/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DA SUPREMA CORTE. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do RE n. 596.478-RG/RR, sob o regime de repercussão
geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é "devido o
depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de
trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja
declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público,
desde que mantido o direito ao salário" (Tema n. 191 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Da mesma forma, ao apreciar o RE n. 705.140-RG/RS, também sob o
regime da repercussão geral, o STF firmou entendimento de que a
contratação de pessoal pela administração pública sem a observância
da regra do concurso público gera o direito ao recebimento do FGTS
(Tema n. 308 do STF).
- **Item 3 (texto oficial):** No RE n. 765.320-RG/MG, a Suprema Corte, reafirmando sua
jurisprudência e ampliando as situações jurídicas que legitimam a
percepção do FGTS, estabeleceu que "a contratação por tempo
determinado para atendimento de necessidade temporária de
excepcional interesse público realizada em desconformidade com os
preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer
efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados,
com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao
período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao
levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS" (Tema n. 916 do STF).
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, consta do acórdão objeto do recurso extraordinário
que o contrato firmado pela administração pública foi prorrogado
sucessivas vezes e, por isso, foi dado provimento ao recurso
especial para acompanhar a jurisprudência do STF no sentido de
reconhecer o direito dos contratados por tempo determinado aos
direitos sociais discutidos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO.
NULIDADE. DIREITO AO FGTS. TEMA N. 191/STF. APLICAÇÃO AOS
EMPREGADOS. TEMA N. 308/STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILÍCITA. DIREITO
À PERCEPÇÃO DO FGTS. TEMA N. 916/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DA SUPREMA CORTE. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. No julgamento do RE n. 596.478-RG/RR, sob o regime de repercussão
geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é "devido o
depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de
trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja
declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público,
desde que mantido o direito ao salário" (Tema n. 191 do STF).
2. Da mesma forma, ao apreciar o RE n. 705.140-RG/RS, também sob o
regime da repercussão geral, o STF firmou entendimento de que a
contratação de pessoal pela administração pública sem a observância
da regra do concurso público gera o direito ao recebimento do FGTS
(Tema n. 308 do STF).
3. No RE n. 765.320-RG/MG, a Suprema Corte, reafirmando sua
jurisprudência e ampliando as situações jurídicas que legitimam a
percepção do FGTS, estabeleceu que "a contratação por tempo
determinado para atendimento de necessidade temporária de
excepcional interesse público realizada em desconformidade com os
preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer
efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados,
com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao
período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao
levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS" (Tema n. 916 do STF).
4. Na espécie, consta do acórdão objeto do recurso extraordinário
que o contrato firmado pela administração pública foi prorrogado
sucessivas vezes e, por isso, foi dado provimento ao recurso
especial para acompanhar a jurisprudência do STF no sentido de
reconhecer o direito dos contratados por tempo determinado aos
direitos sociais discutidos.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2023 a 24/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art19

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO
PÚBLICO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS)
   STF - [[RE-RG 596478]]-RR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 191),
         [[RE-RG 705140]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 308)
(CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILÍCITA - DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS)
   STF - [[RE-RG 765320]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 916)
(SERVIDORES CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO - DIREITO À PERCEPÇÃO
DO FGTS - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO)
   STF - [[RE-AgR 752206]]-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037 INC:00009 PAR:00002
- LEG:FED LEI:008036 ANO:1990
*****  LFGTS-1990    LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
        ART:0019A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-11%3B8036%21art19)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1830126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109328/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 949869](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52633/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2018582](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48074/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Teto remuneratório: o limite dos salários no serviço público](https://wikijuridica.com.br/glossario/teto-remuneratorio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fteto-remuneratorio%2F)

### [RMS 68.059 do STJ: contratação temporária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-68059/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-68059%2F)

### [Artigo 37 da Constituição: princípios da administração](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-37/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-37%2F)

