# Registro público: STJ — 981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-18
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46742/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46742.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 242d076d5c5b662786b1b9d4a9d8e274c6f5b4d4a2a0cefa46b0968458360b60

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DENÚNCIA PENDENTE
DE RECEBIMENTO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
TRANCAMENTO DOS INQUÉRITOS SUPOSTAMENTE CONEXOS. AUSÊNCIA DE OBJETO
CAPAZ DE EXERCER A VIS ATRACTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do pacífico entendimento do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a competência ratione
personae dos membros do Poder Judiciário pressupõe a ocupação do
cargo público, razão pela qual a aposentadoria, voluntária ou
compulsória, encerra a hipótese de foro por prerrogativa de função.
Tema 453 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal permita a atração
por continência ou conexão do processo ou inquérito ao foro por
prerrogativa de função de outro denunciado ou investigado, inexiste
no caso dos autos qualquer feito capaz de exercer a vis atractiva,
haja vista o trancamento dos inquéritos correlatos, por força de
decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, mesmo se houvesse conexão, é certo que a reunião de
ações penais e/ou de inquéritos por conexão ou continência não
representa uma obrigação, mas sim o resultado de um juízo de valor
quanto à excepcional conveniência do julgamento conjunto dos feitos
(Código de Processo Penal, art. 80), a ser promovido pela própria
Corte Superior, o que inexiste no caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DENÚNCIA PENDENTE
DE RECEBIMENTO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
TRANCAMENTO DOS INQUÉRITOS SUPOSTAMENTE CONEXOS. AUSÊNCIA DE OBJETO
CAPAZ DE EXERCER A VIS ATRACTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do pacífico entendimento do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a competência ratione
personae dos membros do Poder Judiciário pressupõe a ocupação do
cargo público, razão pela qual a aposentadoria, voluntária ou
compulsória, encerra a hipótese de foro por prerrogativa de função.
Tema 453 do Supremo Tribunal Federal.
2. Embora a Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal permita a atração
por continência ou conexão do processo ou inquérito ao foro por
prerrogativa de função de outro denunciado ou investigado, inexiste
no caso dos autos qualquer feito capaz de exercer a vis atractiva,
haja vista o trancamento dos inquéritos correlatos, por força de
decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Ademais, mesmo se houvesse conexão, é certo que a reunião de
ações penais e/ou de inquéritos por conexão ou continência não
representa uma obrigação, mas sim o resultado de um juízo de valor
quanto à excepcional conveniência do julgamento conjunto dos feitos
(Código de Processo Penal, art. 80), a ser promovido pela própria
Corte Superior, o que inexiste no caso concreto.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio
Kukina, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes. Convocados os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior e Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL PENAL - CONEXÃO - NÃO OBRIGATORIEDADE - JUÍZO DE
CONVENIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1237832>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:704

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000704
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00080
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 970](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5834/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1415](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145577/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
- [STJ — 16030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48415/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Foro por prerrogativa de função: o que significa](https://wikijuridica.com.br/glossario/foro-por-prerrogativa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um deputado federal é acusado de um crime e a imprensa noticia que o processo tramitará direto no Supremo Tribunal Federal, sem passar por uma vara criminal comum. A explicação não é privilégio pessoal, mas uma regra de competência ligada ao cargo que a pessoa ocupa — é o chamado foro por prerrogativa de função, também conhecido, de forma imprecisa, como

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** foro, funcao, prerrogativa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4214d9d82ecd495132014ea8d6a55f82f79a8bac9c42beee9594ab97829f8744
- **SHA-256 do registro documental:** 242d076d5c5b662786b1b9d4a9d8e274c6f5b4d4a2a0cefa46b0968458360b60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fforo-por-prerrogativa%2F)

