# Registro público: STJ — 1961507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46751/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7813a68c082ad619f14decbcb69596978eb8b20fd0465adde36c4ebe3c3bc18

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E NÃO CONHECIDOS. NÃO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consagrada no âmbito da Corte
Especial, a oposição de embargos de declaração não é capaz de
interromper o prazo recursal quando os embargos forem intempestivos
ou incabíveis ou quando deixarem de indicar os vícios próprios de
embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro
material). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido" (Súmula
168/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E NÃO CONHECIDOS. NÃO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consagrada no âmbito da Corte
Especial, a oposição de embargos de declaração não é capaz de
interromper o prazo recursal quando os embargos forem intempestivos
ou incabíveis ou quando deixarem de indicar os vícios próprios de
embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro
material). Precedentes.
2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido" (Súmula
168/STJ).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2023 a 24/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS OU INCABÍVEIS OU DEFICIENTES -
INTERRUPÇÃO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 2216810>>-SP, <<EAREsp 175648>>-RS,
         <<EREsp 1352199>>-MG, <<AgRg no AREsp 2149594>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1613608>>-RS, <<REsp 1554361>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
