# Registro público: STJ — 332911

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b2242e83895ea258e51ecf5964311d5fd0c95497e098356ae321cc1720b2447

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS DE TURMAS QUE
NÃO MAIS POSSUEM COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SÚMULA
158/STJ. APLICABILIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO.
SÚMULA 85/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio
com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a
matéria neles versada" (Súmula 158/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A concessão inicial do benefício poderá ser solicitada a qualquer
tempo, e somente existirá prescrição do fundo de direito se não for
ajuizada ação nos cinco anos posteriores à ciência do respectivo
indeferimento administrativo, se houver (PUIL n. 169/RS, relator
Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 24/3/2021, DJe de
6/4/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula
168/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS DE TURMAS QUE
NÃO MAIS POSSUEM COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SÚMULA
158/STJ. APLICABILIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO.
SÚMULA 85/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio
com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a
matéria neles versada" (Súmula 158/STJ).
2. A concessão inicial do benefício poderá ser solicitada a qualquer
tempo, e somente existirá prescrição do fundo de direito se não for
ajuizada ação nos cinco anos posteriores à ciência do respectivo
indeferimento administrativo, se houver (PUIL n. 169/RS, relator
Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 24/3/2021, DJe de
6/4/2021).
3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula
168/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2023 a 24/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULA 158/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1377449>>-ES
(BENEFÍCIO - SOLICITAÇÃO A QUALQUER TEMPO - PRESCRIÇÃO - FUNDO DE
DIREITO)
   STJ - <<PUIL 169>>-RS
   STF - [[RE 626489]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 313)

## Súmulas citadas

- STJ:85

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000085 SUM:000158 SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
