{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46754,"origem":"stj","sha256_origem":"794390ede67a41ff2fc21d8a118a3cf82953ff1f230e1c15fd889aa2f19e8ee7","registro_original":{"id_fonte":"000859315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1800352","numero_registro":"202003203290","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. DISSIDIO\nJURISPRUDENCIAL. NÃO VERIFICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nEXCEÇÃO NÃO VERIFICADA. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE\nADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO PREENCHIDOS.\n1. Esta Corte somente excepciona a obrigatoriedade de comprovação de\nferiado local no ato da interposição do recurso no caso da\nsegunda-feira de carnaval. Ainda assim, exige-se que o recurso tenha\nsido interposto antes da publicação do REsp 1.813.684/SP (Corte\nEspecial), que ocorreu em 18/11/2019.\n3. Sem ter havido justa causa, devidamente comprovada, que legitime\no descumprimento do prazo para recurso, não há como afastar a\nexigência, consolidada, de comprovação do feriado local no ato da\ninterposição do recurso especial.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2023 a 24/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006 ART:01029 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<QO no REsp 1813684>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1829351>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1514686>>-RJ\n(FERIADO LOCAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO - MITIGAÇÃO - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI\n(RECURSO ESPECIAL - VÍCIO FORMAL - SANEAMENTO - TEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1626179>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 991944>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1005100>>-SP\n   STF - [[ARE-AgR 1033168]]-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b413db2a-eb73-4819-b91c-504d7c5abea0/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4c6565956f4cc72b95349218608e662b49ed0f19c1c914de3d52251e14bfcf71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
