# Registro público: STJ — 1800352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46754/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 794390ede67a41ff2fc21d8a118a3cf82953ff1f230e1c15fd889aa2f19e8ee7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL. NÃO VERIFICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO NÃO VERIFICADA. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO PREENCHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte somente excepciona a obrigatoriedade de comprovação de
feriado local no ato da interposição do recurso no caso da
segunda-feira de carnaval. Ainda assim, exige-se que o recurso tenha
sido interposto antes da publicação do REsp 1.813.684/SP (Corte
Especial), que ocorreu em 18/11/2019.
- **Item 3 (texto oficial):** Sem ter havido justa causa, devidamente comprovada, que legitime
o descumprimento do prazo para recurso, não há como afastar a
exigência, consolidada, de comprovação do feriado local no ato da
interposição do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL. NÃO VERIFICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO NÃO VERIFICADA. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO PREENCHIDOS.
1. Esta Corte somente excepciona a obrigatoriedade de comprovação de
feriado local no ato da interposição do recurso no caso da
segunda-feira de carnaval. Ainda assim, exige-se que o recurso tenha
sido interposto antes da publicação do REsp 1.813.684/SP (Corte
Especial), que ocorreu em 18/11/2019.
3. Sem ter havido justa causa, devidamente comprovada, que legitime
o descumprimento do prazo para recurso, não há como afastar a
exigência, consolidada, de comprovação do feriado local no ato da
interposição do recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2023 a 24/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS)
   STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<QO no REsp 1813684>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1829351>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1514686>>-RJ
(FERIADO LOCAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO - MITIGAÇÃO - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI
(RECURSO ESPECIAL - VÍCIO FORMAL - SANEAMENTO - TEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1626179>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 991944>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1005100>>-SP
   STF - [[ARE-AgR 1033168]]-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006 ART:01029 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1836016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104567/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2445486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61029/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 2490414](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58269/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
