{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46760,"origem":"stj","sha256_origem":"63f855fed91e9a15393695ba12b30ae9256ada182d94a2a7f5764131297feb7e","registro_original":{"id_fonte":"000860207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1883018","numero_registro":"202101209759","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-11-09","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nREVISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.\nACÓRDÃO EMBARGADO. OBSERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. N.\n168/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.\nNÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Nas razões do agravo, a recorrente alega ter se deparado com uma\nhipoteca judiciária referente a um processo de prestação de compras\nem fase de execução provisória de sentença quando foi registrar a\naquisição de uma propriedade de bem imóvel. Alega ter opostos\nembargos de terceiros, julgados improcedentes, e a carta de\nadjudicação do imóvel nos autos da execução. Em agravo de\ninstrumento no próprio cumprimento de sentença afirma que houve\ndeclaração de possibilidade e do ato de adjudicação por meio de ação\nanulatória autônoma. Em sequência, afirma ter ajuizado ação\nanulatória demonstrando nulidades na adjudicação e requerendo\n(também) indenização por prejuízos causados. Narra o indeferimento\nde seu pedido de tutela de urgência nos autos dessa ação anulatória.\nManejado agravo de instrumento contra o indeferimento da tutela de\nurgência, o Tribunal de origem negou provimento ao pedido recursal\ne, por isso, a empresa interpôs recurso especial, o qual não foi\nconhecido. Aduz que a decisão que não admitiu os embargos de\ndivergência subsequentes deve ser reformada.\n2. Não é possível afastar a incidência da Súm. n. 168/STJ, pois a\njurisprudência do STJ declara, em regra, o não cabimento de recurso\nespecial contra acórdão que defere ou indefere tutela antecipada nos\ntermos da Súm. n. 735/STF. A exceção que permite o cabimento se\nrefere à determinação dos próprios requisitos para o deferimento da\ntutela jurisdicional precária.\n3. Quanto à adequação da ação anulatória, a Terceira Turma do STJ\nressaltou a necessidade de prévio exame das provas dos autos, razão\npela qual concluiu pela incidência da Súm. n. 7/STJ. Com efeito, a\nrevisão dos critérios de admissibilidade do recurso especial não\nconfigura hipótese de cabimento de embargos de divergência.\n4. As pretensões elencadas nos embargos de divergência não pode ser\nadmitidas quando as teses apresentadas pelo recorrente são genéricas\npor serem simples transcrição de trechos dos paradigmas e do\njulgado impugnado. De fato, não houve efetivo cotejo analítico capaz\nde indicar a similitude fática e jurídica entre o caso dos autos e\nos indicados como paradigmas.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,\nSebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha\ne Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b413db2a-eb73-4819-b91c-504d7c5abea0/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b68b36cc0c532d24d44e3779f3b3aa5e4481680b8accb876aa08477970b194ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
