# Registro público: STJ — 5611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-09
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c533e2a356e40ead128ad9844d3cf395fef175a3c7f9104962b69e3f589640a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST
MORTEM. HERDEIRA TESTAMENTÁRIA. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
ESTRANGEIRO. DESNECESSÁRIO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É devida a homologação da sentença estrangeira, porquanto foram
atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015
e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa
à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública
(CPC/2015, art. 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F).
- **Item 2 (texto oficial):** Não era obrigatória, no caso, a citação da herdeira testamentária
no âmbito do processo estrangeiro de ação declaratória de união
estável post mortem, porquanto não tinha legitimidade para
questionar ou insurgir-se contra o reconhecimento da aludida união
estável, iniciada, segundo consta dos autos, em anos bem anteriores
à época em que se tornou cuidadora e herdeira testamentária do
falecido.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

## Ementa

DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST
MORTEM. HERDEIRA TESTAMENTÁRIA. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
ESTRANGEIRO. DESNECESSÁRIO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.
1. É devida a homologação da sentença estrangeira, porquanto foram
atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015
e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa
à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública
(CPC/2015, art. 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F).
2. Não era obrigatória, no caso, a citação da herdeira testamentária
no âmbito do processo estrangeiro de ação declaratória de união
estável post mortem, porquanto não tinha legitimidade para
questionar ou insurgir-se contra o reconhecimento da aludida união
estável, iniciada, segundo consta dos autos, em anos bem anteriores
à época em que se tornou cuidadora e herdeira testamentária do
falecido.
3. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, deferir o
pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - HERDEIRA
TESTAMENTÁRIA NÃO CITADA - DESNECESSÁRIO)
   STJ - <<REsp 1340479>>-MG
(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO)
   STJ - <<SE-AO 5590>>, <<SEC 5528>>-EX, <<SEC 5275>>-EX,
         <<SEC 968>>

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00023 ART:00963 INC:00006 ART:00964
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0216C ART:0216D ART:0216F
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2004-12-08%3B45)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art963)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 7246](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36107/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964
- [STJ — 7986](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37704/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / AGRAVO REGIMENTAL NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- [STJ — 586](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2180/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964
