# Registro público: STJ — 15785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-09
- **Publicação:** 2023-11-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46767/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0c8dca1a1a941711b43ec26d4a6c471580187cacf6aa31b756d1676872bf823

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESMEMBRAMENTO. ART. 80 DO CPP. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, que teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, supostamente tem causado graves prejuízos ao erário, locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e ca…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE
FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
DESMEMBRAMENTO. ART. 80 DO CPP. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO
STJ.
Inquérito instaurado para apurar a possível existência de
organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de
tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, que
teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma
orgânica e estruturada, supostamente tem causado graves prejuízos ao
erário, locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e
causando danos sociais acentuados à população daquela unidade da
federação.
Conforme apontado pelos órgãos de persecução penal, a suposta
organização é composta pelos núcleos político, familiar, empresarial
e operacional e funciona com o objetivo de viabilizar o possível
desvio de grande soma de recursos públicos por meio da suposta
prática dos delitos de peculato, corrupção ativa, passiva, fraude à
licitação e lavagem de dinheiro.
O Inquérito n. 1.475/DF, a CauInomCrim n. 69/DF e a CauInomCrim n.
87/DF contêm mais de 22.000 (vinte e duas mil) páginas,
consubstanciadas  por centenas de mandados de busca expedidos e
cumpridos, relatórios policiais e termos de apreensões,  que
resultaram  em  dezenas  de  petições  avulsas  e  elevado  número
de investigados,  fatos  que  recomendam  a  separação  do Inquérito
em 08 (oito) novos procedimentos, sob pena de obstaculizar o
andamento  dos  trabalhos  e,  eventualmente,  contrariar o
princípio  da duração razoável do processo, aplicável à fase
pré-processual.
A fase inquisitorial se desenvolve de forma regular, conforme
consignado em decisão monocrática proferida nos autos de habeas
corpus em curso no STF.
Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.  A Corte
Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis
Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGENTES COM PRERROGATIVA DE FORO - APURAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA
DELITIVA - DESMEMBRAMENTO DE PROCEDIMENTOS INSTAURADOS -
VIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg na APn 980>>-DF, <<QO na APn 885>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00080

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2261723](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150660/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- [STJ — 1415](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145577/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
- [STJ — 1143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145576/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
