# Registro público: STJ — 2264343

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46770/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10a656de62ef01832b4e64cd358411763dc63743b04355f6a1cb0537ad2fb381

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO.
INOCORRÊNCIA. SUPOSTO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE CIVIL PRATICADO
POR POLICIAL MILITAR. ALEGADA ATUAÇÃO EM LEGÍTIMA DEFESA. INQUÉRITO
POLICIAL MILITAR. ARQUIVAMENTO PELA JUSTIÇA CASTRENSE.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAMENTO DA
CAUSA. REMESSA À JUSTIÇA COMUM. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em
que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do
Código de Processo Civil - CPC e ao art. 3º do Código de Processo
Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o
julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da
decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A competência para o julgamento dos delitos de homicídios contra
civis praticados por policiais militares em serviço, ainda que
verificadas as excludentes de ilicitude de legítima defesa e do
estrito cumprimento do dever legal, é da Justiça Comum, não cabendo
ao Juízo Militar, de ofício, a determinação do arquivamento do
inquérito penal militar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO.
INOCORRÊNCIA. SUPOSTO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE CIVIL PRATICADO
POR POLICIAL MILITAR. ALEGADA ATUAÇÃO EM LEGÍTIMA DEFESA. INQUÉRITO
POLICIAL MILITAR. ARQUIVAMENTO PELA JUSTIÇA CASTRENSE.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAMENTO DA
CAUSA. REMESSA À JUSTIÇA COMUM. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em
que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do
Código de Processo Civil - CPC e ao art. 3º do Código de Processo
Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o
julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da
decisão agravada.
2. A competência para o julgamento dos delitos de homicídios contra
civis praticados por policiais militares em serviço, ainda que
verificadas as excludentes de ilicitude de legítima defesa e do
estrito cumprimento do dever legal, é da Justiça Comum, não cabendo
ao Juízo Militar, de ofício, a determinação do arquivamento do
inquérito penal militar.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME PRATICADO POR MILITARES CONTRA CIVIL - INQUÉRITO POLICIAL
MILITAR - ARQUIVAMENTO PELA JUSTIÇA CASTRENSE - EXCLUDENTES DE
ILICITUDE - VERIFICAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1961504>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1861250>>-SP, <<AgRg no REsp 1830756>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
