# Registro público: STJ — 2200812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46772/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5b38da0ff4093723af06e2e4b57102fa19f9b74343cd3a167b771202d9aa6cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA -  STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ADESÃO AO
PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
NÃO SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. ÓBICE
PROCESSUAL APLICÁVEL PARA AS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgamento monocrático do agravo em recurso especial, com
esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta
Corte, tem respaldo nas disposições do CPC e do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A adesão ao parcelamento do débito tributário para fins de
suspensão da ação penal deve ocorrer antes do recebimento da
denúncia. No caso, foi realizado  após, o que não enseja a suspensão
da ação penal, nos termos do art. 83, §2º, da Lei n. 9.430/96.
Precedentes desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Uma vez incidente na espécie a Súmula n. 83/STJ, de possível
aplicação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional, a pretensão recursal não tem condições de
prosperar.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA -  STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ADESÃO AO
PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
NÃO SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. ÓBICE
PROCESSUAL APLICÁVEL PARA AS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial, com
esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta
Corte, tem respaldo nas disposições do CPC e do RISTJ.
2. A adesão ao parcelamento do débito tributário para fins de
suspensão da ação penal deve ocorrer antes do recebimento da
denúncia. No caso, foi realizado  após, o que não enseja a suspensão
da ação penal, nos termos do art. 83, §2º, da Lei n. 9.430/96.
Precedentes desta Corte.
3. Uma vez incidente na espécie a Súmula n. 83/STJ, de possível
aplicação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional, a pretensão recursal não tem condições de
prosperar.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art83_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME TRIBUTÁRIO - ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO APÓS
O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no RHC 147297>>-SC,
         <<AgRg no RHC 171207>>-PA, <<AgRg no HC 660084>>-SP,
         <<HC 443245>>-SP, <<AgRg no AREsp 1479068>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
        ART:00083 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art83_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art83_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3103823](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art83_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2102402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113761/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art83_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2155197](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art83_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
