{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4678,"origem":"stj","sha256_origem":"732e7e2f155312579202d56615aeccb4c8f75adc44b3af5d346ff850e9b8a864","registro_original":{"id_fonte":"000816949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1913490","numero_registro":"202101775205","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAPURAÇÃO DE HAVERES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC/2015. CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS NÃO INCLUÍDOS NO\nLAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.\nAUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de\no Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um\ndos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n2. Conforme entendimento do STJ, as matérias não impugnadas no\nmomento oportuno sujeitam-se à preclusão consumativa, inclusive as\nde ordem pública. Precedentes.\n3. Na hipótese, contudo, houve impugnação tempestiva acerca da não\ninclusão dos valores relativos aos contratos de cessão de direitos\nautorais de músicas no laudo pericial da apuração de haveres antes\nde sua homologação, não havendo que se falar, portanto, em preclusão\nda matéria relativa à necessidade de realização de nova perícia.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 735224>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a52a18bb020ec0dcf25b0e81b12d68e221056489aa3ede730122fe1606178dd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"732e7e2f155312579202d56615aeccb4c8f75adc44b3af5d346ff850e9b8a864","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
