# Registro público: STJ — 850112

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4b5cbc6080cc465967056889edfcfaf2711fa8de98d951e62aebfd25966f537

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que há testemunhos seguros, somado ao conjunto
probatório trazido como fundamento na sentença condenatória e no
acórdão recorrido ( boletim de ocorrência, auto de exibição e
apreensão, laudo de constatação e exame químico toxicológico), de
que o paciente e o corréu traziam consigo, guardavam e ocultavam,
para fins de venda a terceiros, 19 porções de crack, 34 porções de
cocaína e 39 porções de maconha, em desacordo com a lei ou norma
regulamentar. Logo, o acolhimento do pedido de absolvição demanda o
exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que há testemunhos seguros, somado ao conjunto
probatório trazido como fundamento na sentença condenatória e no
acórdão recorrido ( boletim de ocorrência, auto de exibição e
apreensão, laudo de constatação e exame químico toxicológico), de
que o paciente e o corréu traziam consigo, guardavam e ocultavam,
para fins de venda a terceiros, 19 porções de crack, 34 porções de
cocaína e 39 porções de maconha, em desacordo com a lei ou norma
regulamentar. Logo, o acolhimento do pedido de absolvição demanda o
exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - EXAME
APROFUNDADO DOS FATOS - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 392153>>-SP, <<HC 377414>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
