# Registro público: STJ — 852484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee4b8e9ee06b8c960e15f7039abf01bc107b6a5c92c7fa599d9c7a40294ddaaf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858470
- **Número de registro na fonte:** 202303228082
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. MAJORANTES. ÍNDICE EM 1/3. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DE PENA. MATÉRIAS  APRECIADAS NO HABEAS CORPUS N. 811.299/SC.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
VÁLIDA. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE  .
RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se que as teses relativas à fração de aumento das
majorantes e à incidência da causa de diminuição de pena constituem
mera reiteração dos pedidos formulados no HC 811.299/SC, o que
configura óbice ao seu conhecimento. Na ocasião do julgamento da
referida impetração, esta Corte Superior manifestou-se pela ausência
de ilegalidade no acórdão impugnado.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à exacerbação da pena base, observa-se que as instâncias
ordinárias consideraram, em decisão motivada, a significativa
quantidade de droga (mais de 100Kg de maconha) - para elevar a
pena-base em 2 anos e 6 meses de reclusão. Assim, tendo sido
apresentado elemento idôneo para a majoração da reprimenda básica,
sendo ele inclusive elencado como circunstância preponderante
(quantidade de droga), e levando-se em conta as penas mínima e
máxima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas (5 a
15 anos), não se mostra desarrazoado o aumento operado pela
instância ordinária, a autorizar a intervenção excepcional desta
Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. MAJORANTES. ÍNDICE EM 1/3. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DE PENA. MATÉRIAS  APRECIADAS NO HABEAS CORPUS N. 811.299/SC.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
VÁLIDA. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE  .
RECURSO NÃO PROVIDO.
1.  Constata-se que as teses relativas à fração de aumento das
majorantes e à incidência da causa de diminuição de pena constituem
mera reiteração dos pedidos formulados no HC 811.299/SC, o que
configura óbice ao seu conhecimento. Na ocasião do julgamento da
referida impetração, esta Corte Superior manifestou-se pela ausência
de ilegalidade no acórdão impugnado.
2. Quanto à exacerbação da pena base, observa-se que as instâncias
ordinárias consideraram, em decisão motivada, a significativa
quantidade de droga (mais de 100Kg de maconha) - para elevar a
pena-base em 2 anos e 6 meses de reclusão. Assim, tendo sido
apresentado elemento idôneo para a majoração da reprimenda básica,
sendo ele inclusive elencado como circunstância preponderante
(quantidade de droga), e levando-se em conta as penas mínima e
máxima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas (5 a
15 anos), não se mostra desarrazoado o aumento operado pela
instância ordinária, a autorizar a intervenção excepcional desta
Corte.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE
DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 576738>>-SP, <<HC 463482>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ee4b8e9ee06b8c960e15f7039abf01bc107b6a5c92c7fa599d9c7a40294ddaaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

