# Registro público: STJ — 2295412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46785/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46785.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcc39512f1a9baeb63541f6950e18837d06db0685455e9cce0574254941ad057

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. OMISSÃO NO ACÕRDÃO PROFERIDO PELO
TJ. INEXISTENTE. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DAS RAZÕES UTILIZADAS PARA
NEGATIVAR A CONDUTA SOCIAL PARA A CULPABILADE. RECURSO DA DEFESA.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não houve omissão por parte do Tribunal a quo, tendo sido
apreciadas todas as teses defensivas, configurando-se a negativa de
prestação jurisdicional somente nas hipóteses em que o Tribunal
deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial ao
deslinde do feito.
- **Item 2 (texto oficial):** O efeito devolutivo da apelação autoriza que o Tribunal de
origem, ainda que em recurso exclusivo da defesa, se manifeste sobre
a dosimetria da pena, examine as circunstâncias judiciais e reveja
a individualização da pena, mantendo ou reduzindo a sanção imposta
em primeira instância, desde que não realize o agravamento da pena,
sob pena de se incorrer em reformatio in pejus.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o TJ apenas deslocou para a vetorial culpabilidade
as circunstâncias inicialmente utilizadas para valorar negativamente
a conduta social, tendo, ainda, reduzido a fração de aumento
aplicada na sentença, não se verificando, portanto, a existência de
agravamento da situação do réu.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. OMISSÃO NO ACÕRDÃO PROFERIDO PELO
TJ. INEXISTENTE. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DAS RAZÕES UTILIZADAS PARA
NEGATIVAR A CONDUTA SOCIAL PARA A CULPABILADE. RECURSO DA DEFESA.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não houve omissão por parte do Tribunal a quo, tendo sido
apreciadas todas as teses defensivas, configurando-se a negativa de
prestação jurisdicional somente nas hipóteses em que o Tribunal
deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial ao
deslinde do feito.
2. O efeito devolutivo da apelação autoriza que o Tribunal de
origem, ainda que em recurso exclusivo da defesa, se manifeste sobre
a dosimetria da pena, examine as circunstâncias judiciais e reveja
a individualização da pena, mantendo ou reduzindo a sanção imposta
em primeira instância, desde que não realize o agravamento da pena,
sob pena de se incorrer em reformatio in pejus.
3. Na hipótese, o TJ apenas deslocou para a vetorial culpabilidade
as circunstâncias inicialmente utilizadas para valorar negativamente
a conduta social, tendo, ainda, reduzido a fração de aumento
aplicada na sentença, não se verificando, portanto, a existência de
agravamento da situação do réu.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO DA PENA NA APELAÇÃO - REFORMATIO IN PEJUS
- NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1994174>>-CE, <<AgRg no REsp 1932621>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1303801>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
