{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46795,"origem":"stj","sha256_origem":"f5b66df5bc042f4dbc7c411cd54124f2eb705eb2bfa8fdf1aeb2410b3fd53925","registro_original":{"id_fonte":"000858538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948595","numero_registro":"202102153994","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME\nCONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS\nN.ºS 282 E 356, AMBAS DO STF. DECISÃO MANTIDA.\nI - Como se sabe, o agravo regimental deve trazer novos argumentos\ncapazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de\nser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.\nII -  Com efeito, constato que a matéria, da forma como trazida nas\nrazões recursais, não foi objeto de debate na instância ordinária, o\nque inviabiliza a discussão da matéria em sede de recurso especial,\npor ausência de prequestionamento.\nIII - Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, \"Incidem\nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a questão suscitada no\nrecurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem e não\nforam opostos embargos de declaração para provocar sua análise\"\n(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.727.976/DF, Quinta Turma, Rel.\nMin. João Otávio de Noronha, DJe de 10/6/2022).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bde4d61a31926eac59bda2772a6320acf8028e28697a47168d376d4b5116f2d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
