# Registro público: STJ — 2057398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3743180d011714b1f4530e6d73d1fca94323014a9ecf19a9402af0c75200896a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. APELO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. PRESENÇA DE QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Deve ser mantido o decisum monocrático recorrido, pois, nos termos da moderna jurisprudência desta Corte Superior, a presença de qualificadora, via de regra, afasta a incidência do princípio da bagatela. Agravo regimental desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. APELO
MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. PRESENÇA DE QUALIFICADORA DE CONCURSO
DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Deve ser mantido o decisum monocrático recorrido, pois, nos termos
da moderna jurisprudência desta Corte Superior, a presença de
qualificadora, via de regra, afasta a incidência do princípio da
bagatela.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO QUALIFICADO - REGRA GERAL -
INCOMPATIBILIDADE - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1997477>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 2199128>>-SP, <<AgRg no HC 790401>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
