{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46804,"origem":"stj","sha256_origem":"5ee8caab1f56afbfc52ff6ea3831601f780f997bb0e65f3cdc8c652f24fdcbe6","registro_original":{"id_fonte":"000858602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"846290","numero_registro":"202302875847","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR.\nALEGAÇÃO DE NULIDADES  NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.\nSUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. INTERPOSIÇÃO\nDE APELAÇÃO DEFENSIVA. INSTRUMENTO ADEQUADO PARA O REEXAME DAS\nQUESTÕES. PRETENSÃO QUE NÃO SE REFERE À TUTELA IMEDIATA DA LIBERDADE\nAMBULATORIAL DO ACUSADO. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL.  AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Consoante se verifica dos autos, o processo já se findou, com a\nprolação de sentença condenatória em desfavor do réu, tendo a defesa\ninterposto a Apelação n. 0008691-47.2023.8.26.0050, perante o\nTribunal de origem, ainda pendente de apreciação por aquele\nsodalício, o que prejudica a análise do presente writ.\n2.  Com a condenação do agravante, as nulidades suscitadas passam a\nter suporte decisório na sentença, que deverá ser examinada não na\nvia estreita mandamental, mas no bojo da apelação já manejada pela\ndefesa perante o Tribunal de origem, instrumento processual adequado\npara o reexame da questão, sob pena de se incidir em indevida\nsupressão de instância.\n3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento de que \"a interposição do recurso cabível contra o ato\nimpugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual\npretensão somente permitirá o exame do writ se for este destinado à\ntutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido\ndiverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita\nmediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o\nhabeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas\ndeve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a\nmatéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade\nindividual [...] é indevida a subversão do sistema recursal e a\navaliação, enquanto não exaurida a prestação jurisdicional pela\ninstância de origem, de tese defensiva na via estreita do habeas\ncorpus\" (HC n. 482.549/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nTerceira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe 3/4/2020).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA CONDENATÓRIA - SUPERVENIÊNCIA - COGNIÇÃO PROFUNDA - HABEAS\nCORPUS - PREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 71840>>-PE, <<EDcl no RMS 37271>>-MG\n(HABEAS CORPUS - TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSOS)\n   STJ - <<HC 482549>>-SP, <<AgRg no RHC 178253>>-SP,\n         <<AgRg no HC 825071>>-SP, <<AgInt no HC 441550>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a5d17bf366fa236c1325bb2e5161c2b749305737ab082a0946531d1537c19642","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
