{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46812,"origem":"stj","sha256_origem":"070f91d53dbd793897f9262cde3671e107d6f3d01ab169edd86cd235136b6359","registro_original":{"id_fonte":"000858659","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"833280","numero_registro":"202302152060","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nDOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS\nPRETÉRITOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - O parágrafo 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, dispõe que as\npenas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um\nsexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de\ndireitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes,\nnão se dedique a atividades criminosas, nem integre organização\ncriminosa.\nIII - Consoante a orientação exarada no bojo do EREsp n. 1.916.596,\npara que seja possível o afastamento da referida redutora com base\nem atos infracionais pretéritos, deve-se apurar a gravidade de tais\natos, que devem estar devidamente documentados nos autos, bem como\ndeve ser verificado o lapso temporal deco rrido entre eles e o crime\nem apuração, observados os critérios de razoabilidade e\nproporcionalidade.\nIV - No presente caso, houve fundamentação idônea para a não adoção\nda minorante referente ao tráfico privilegiado. O paciente contava\ncom apenas dezoito anos quando do cometimento do presente delito e,\nna menoridade, cumpriu medidas socioeducativas por atos\ninfracionais, inclusive análogos ao tráfico de entorpecentes.\nV - Tal circunstância, corroborada pela confissão do paciente de que\nestaria iniciando o \"plantão\" na boca de fumo, constitui elemento\napto a justificar a não aplicação da causa especial de diminuição de\npena, em razão da dedicação a atividades criminosas, nos termos do\natual entendimento do Pretório Excelso, bem como desta Corte\nSuperior de Justiça. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGISTROS POR ATOS INFRACIONAIS -\nGRAVIDADE FÁTICA E CORRELAÇÃO TEMPORAL - DEDICAÇÃO AO CRIME)\n   STJ - <<EREsp 1916596>>, <<AgRg no HC 811756>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0672abeabd172d1628ea95c0b99e7edcc154552e21c888a0a7bfb4a6000fe9db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
