# Registro público: STJ — 184105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46814/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46814.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20af207bb064cebf21aeef9f8462efe611ee8c223f81763ad1a527adb6b393b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858661
- **Número de registro na fonte:** 202302501629
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. CRIME LICITATÓRIO. NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
FALTA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tanto a decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) tanto
aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397)
não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a
natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de
indevida antecipação do juízo de mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** "Não há se falar em abolitio criminis com relação aos crimes da
Lei n. 8.666/1993, porquanto houve a continuidade típico-normativa,
por meio da inserção do Capítulo II-B no Código Penal, intitulado
'Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos'." (AgRg no
AREsp n. 2.073.726/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a exordial atende aos requisitos necessários para
a deflagração da ação penal pela prática do crime previsto no art.
89, caput e parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
- **Item 4 (texto oficial):** "Na linha dos precedentes desta Corte, não é necessário que a
denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta
supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente
serão esclarecidos durante a instrução processual, momento
apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo
titular da ação penal pública." (AgRg no AREsp n. 1.831.811/SP,
relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
22/6/2021, DJe de 29/6/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** O reconhecimento da ausência de justa causa e atipicidade da
conduta é providência inviável na via estreita do writ, por exigir
profundo exame do contexto probatório dos autos. Referida tarefa é
reservada ao Juízo processante que, no decorrer da instrução
processual, analisará as teses suscitadas pela defesa.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. CRIME LICITATÓRIO. NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
FALTA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tanto a decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) tanto
aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397)
não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a
natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de
indevida antecipação do juízo de mérito.
2. "Não há se falar em abolitio criminis com relação aos crimes da
Lei n. 8.666/1993, porquanto houve a continuidade típico-normativa,
por meio da inserção do Capítulo II-B no Código Penal, intitulado
'Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos'." (AgRg no
AREsp n. 2.073.726/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022).
3. Hipótese em que a exordial atende aos requisitos necessários para
a deflagração da ação penal pela prática do crime previsto no art.
89, caput e parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
4. "Na linha dos precedentes desta Corte, não é necessário que a
denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta
supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente
serão esclarecidos durante a instrução processual, momento
apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo
titular da ação penal pública." (AgRg no AREsp n. 1.831.811/SP,
relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
22/6/2021, DJe de 29/6/2021).
5. O reconhecimento da ausência de justa causa e atipicidade da
conduta é providência inviável na via estreita do writ, por exigir
profundo exame do contexto probatório dos autos. Referida tarefa é
reservada ao Juízo processante que, no decorrer da instrução
processual, analisará as teses suscitadas pela defesa.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89, urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME LICITATÓRIO - NOVA PREVISÃO LEGAL - CONTINUIDADE
TÍPICO-NORMATIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2073726>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00089 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:014133 ANO:2021
*****  LC-2021    LEI DE LICITAÇÕES DE 2021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art89)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-04-01%3B14133)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 183938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77206/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89, urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1981227](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18072/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89, urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 183906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50494/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89, urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** f261b66e224d1c7c9c9a667a11bd4b75b13adb7e1adbca613acd901ba9572168
- **SHA-256 do registro documental:** 20af207bb064cebf21aeef9f8462efe611ee8c223f81763ad1a527adb6b393b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 20af207bb064cebf21aeef9f8462efe611ee8c223f81763ad1a527adb6b393b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 184105 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 20af207bb064cebf21aeef9f8462efe611ee8c223f81763ad1a527adb6b393b7
- **SHA-256 do comentário:** 8d92ed1d78f07ac094e7af12637c1b68984fcd0700676cb52c8a40cd570e5074
