{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46817,"origem":"stj","sha256_origem":"03e80338e0229058026e6d4cc605644e01becd87e4a17a794eee1a9f11a625b2","registro_original":{"id_fonte":"000858664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805652","numero_registro":"202300635112","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO.\nSAÍDAS TEMPORÁRIAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Observando que o  benefício da saída temporária tem como\nobjetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em\nregime mais gravoso - semiaberto -, não se justifica negar a benesse\nao reeducando que se encontra em regime menos gravoso - aberto, na\nmodalidade de prisão domiciliar -, em razão de ausência de vagas em\nestabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto.\"(HC n.\n489.106/RS, relator ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n13/8/2019, DJe de 26/8/2019).\n2. Com efeito, atento ao caráter ressocializador da medida, inexiste\nincompatibilidade do benefício da saída temporária com o\ncumprimento da pena no regime aberto.\n3.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art123"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00123"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME ABERTO - SAÍDAS TEMPORÁRIAS)\n   STJ - <<HC 489106>>-RS, <<HC 191692>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6cea1b513b607c2c10e00f071bd01ada52fc4532d6b5ed01887fdd6ab245a821","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
