# Registro público: STJ — 845368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46827/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46827.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 756dfe273d32cd55bf131a32e1d6b9b558d5fb6f861ca39dea60118e91e7e62a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858674
- **Número de registro na fonte:** 202302830164
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 40
VI, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA,
DIRETAMENTE, NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Anote-se, quanto ao pleito de incidência da redutora do tráfico
privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), que as
instâncias ordinárias não chegaram a deliberar sobre os argumentos e
pedido trazidos pela defesa no tocante a tal questão, razão pela
qual a presente irresignação não autoriza conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as razões da presente impetração e o respectivo
pedido não foram objeto de debate pela Corte local, que não conheceu
dos embargos de declaração opostos sob a perspectiva de que a
questão nele suscitada constituiria inovação recursal, incabível em
sede de declaratórios.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora seja possível ao órgão jurisdicional a análise de questões
não suscitadas no recurso próprio, quando perceptível a ocorrência
de constrangimento ilegal, mediante a concessão de habeas corpus de
ofício, tal providência não é impositiva em sede de embargos de
declaração, pois tal recurso é dirigido ao saneamento dos vícios de
ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, ausente ilegalidade na negativa da Corte local em apreciar
tema somente suscitado nos embargos de declaração, e inexistente
pronunciamento do Tribunal de origem sobre a questão ora aventada,
resulta inviável a respectiva apreciação por esta Corte, sob pena de
supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** No entanto, em atenção ao princípio da razoável duração do
processo e da economia processual, entende-se ser possível
determinar que a Corte estadual examine a questão apresentada.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus de ofício
apenas para determinar ao TJ/ES que examine o pleito defensivo,
decidindo o mérito da controvérsia como entender de direito.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 40
VI, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA,
DIRETAMENTE, NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Anote-se, quanto ao pleito de incidência da redutora do tráfico
privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), que as
instâncias ordinárias não chegaram a deliberar sobre os argumentos e
pedido trazidos pela defesa no tocante a tal questão, razão pela
qual a presente irresignação não autoriza conhecimento.
2. Na hipótese, as razões da presente impetração e o respectivo
pedido não foram objeto de debate pela Corte local, que não conheceu
dos embargos de declaração opostos sob a perspectiva de que a
questão nele suscitada constituiria inovação recursal, incabível em
sede de declaratórios.
3. Embora seja possível ao órgão jurisdicional a análise de questões
não suscitadas no recurso próprio, quando perceptível a ocorrência
de constrangimento ilegal, mediante a concessão de habeas corpus de
ofício, tal providência não é impositiva em sede de embargos de
declaração, pois tal recurso é dirigido ao saneamento dos vícios de
ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição. Precedentes.
4. Assim, ausente ilegalidade na negativa da Corte local em apreciar
tema somente suscitado nos embargos de declaração, e inexistente
pronunciamento do Tribunal de origem sobre a questão ora aventada,
resulta inviável a respectiva apreciação por esta Corte, sob pena de
supressão de instância.
5. No entanto, em atenção ao princípio da razoável duração do
processo e da economia processual, entende-se ser possível
determinar que a Corte estadual examine a questão apresentada.
6. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus de ofício
apenas para determinar ao TJ/ES que examine o pleito defensivo,
decidindo o mérito da controvérsia como entender de direito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FINALIDADE)
   STJ - <<HC 479478>>-SC, <<HC 490237>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 756dfe273d32cd55bf131a32e1d6b9b558d5fb6f861ca39dea60118e91e7e62a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 756dfe273d32cd55bf131a32e1d6b9b558d5fb6f861ca39dea60118e91e7e62a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

