# Registro público: STJ — 851808

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ebae00b0dc21606a1d93330ee6fbfd4d1d78b4f5a0ebffff3f81a13953d5c5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO, NO CASO CONCRETO, AO DIREITO AMBULATORIAL. HABEAS CORPUS INCABÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA PENAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. VALIDADE. PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O habeas corpus é ação constitucional destinada a tutelar, exclusivamente, ameaças de violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5. º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Dessa forma, a princípio, não seria c…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA PROTETIVA DE
URGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO, NO CASO CONCRETO,
AO DIREITO AMBULATORIAL. HABEAS CORPUS INCABÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE
NATUREZA PENAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. VALIDADE.
PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O habeas corpus é ação constitucional destinada a tutelar,
exclusivamente, ameaças de violência ou coação à liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5.
º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Dessa forma, a princípio,
não seria cabível o writ anteriormente impetrado, que se volta
contra medida protetiva de urgência, cujo descumprimento só teria
consequências patrimoniais.
-  No caso, "a Juíza singular deferiu, ex officio, a medida
protetiva consistente no pagamento de multa no valor de R$ 100.000,
00 (cem mil reais), no caso de difamação ou divulgação de foto ou
vídeo íntimo da ofendida" (fl. 417).
- De todo modo, o art. 22, § 4.º, da Lei n. 11.340/2006, prevê que,
para garantir a eficácia de medidas protetivas de urgência, o juiz
poderá impor multa ao réu, bem como determinar as providências que
julgar necessárias (aplicando, no que couber, a redação atual do
art. 497, do Código de Processo Civil, que substituiu a redação não
mais em vigor dos § § 5º e 6º, do art. 461, da Lei n. 5.869/1973).
Assim, quanto ao ponto, não há descumprimento patente de preceito
legal.
- Não viola o princípio da legalidade das penas o fato de a medida
protetiva de urgência determinada consistir na proibição de condutas
que seriam crimes em tese e às quais, portanto, já seriam cominadas
sanções penais. As medidas protetivas de urgência são cautelares de
natureza penal, sendo coerente com a sua função a circunstância de
buscarem evitar condutas penalmente tipificadas tendentes a colocar
em risco a vida e a integridade física e psíquica da vítima.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art497

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA MEDIDA PROTETIVA COM FIXAÇÃO
MULTA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 809260>>-SP, <<AgRg no HC 754347>>-GO
(MEDIDA PROTETIVA - FIXAÇÃO DE MULTA - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1558735>>-SC
(MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CAUTELARES DE NATUREZA PENAL -
FINALIDADE - SALVAGUARDA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA)
   STJ - <<HC 762530>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:00022 PAR:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00068
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00497
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00461 PAR:00005 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art461_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art22_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art497](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art497)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2009402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18007/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art497
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2278715](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33101/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2195999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130417/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art497
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
