# Registro público: STJ — 1884970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4683/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48f7aada0f328882f48d9b926f86a3b745fae7d70f2c665f393070d0338064ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO PRONUNCIAMENTO DO
TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE DE APROVAÇÃO DO PLANO DE ENCERRAMENTO
DA FALÊNCIA. SOBERANIA DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA-GERAL DE
CREDORES. SUJEIÇÃO AO CONTROLE JUDICIAL QUANTO AOS REQUISITOS DE
VALIDADE DOS ATOS JURÍDICOS EM GERAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
ILEGALIDADES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou a impossibilidade de ser aprovado
o plano de encerramento da falência por implicar ilegalidades, quais
sejam, recebimento pelos credores de prestação diversa da que lhes é
devida, bem como por distorcer a ordem de pagamento prevista nos
artigos 102 e 124, § 3º, do Decreto-Lei n. 7.661/45.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão
recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos
autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que
dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO PRONUNCIAMENTO DO
TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE DE APROVAÇÃO DO PLANO DE ENCERRAMENTO
DA FALÊNCIA. SOBERANIA DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA-GERAL DE
CREDORES. SUJEIÇÃO AO CONTROLE JUDICIAL QUANTO AOS REQUISITOS DE
VALIDADE DOS ATOS JURÍDICOS EM GERAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
ILEGALIDADES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou a impossibilidade de ser aprovado
o plano de encerramento da falência por implicar ilegalidades, quais
sejam, recebimento pelos credores de prestação diversa da que lhes é
devida, bem como por distorcer a ordem de pagamento prevista nos
artigos 102 e 124, § 3º, do Decreto-Lei n. 7.661/45.
2. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão
recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos
autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que
dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES - SOBERANIA - INTERFERÊNCIA
DO MAGISTRADO - RESTRIÇÃO AO CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO JURÍDICO
- SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1634844>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
