# Registro público: STJ — 2285221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46834/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46834.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 251f2b615d1bf419399e3f774080e111072dd0315cb7473e983d846970f35347

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL.
ART. 621, I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ESTUPRO.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOSIMETRIA.
CABIMENTO RESTRITO. INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
RESCURSO ESPECIAL DESPROVIDO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, a condenação do agravante está respaldada
nas provas produzidas nos autos, especialmente na palavra da vítima,
caso em que não há contrariedade à texto expresso de lei penal,
sendo improcedente a revisão criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** É inadmissível a revisão criminal quando utilizada como uma nova
apelação, destinada apenas ao reexame dos fatos e provas, sem
qualquer contrariedade ao texto claro da lei penal ou à evidência
dos autos, conforme estabelece o art. 621, I, do Código de Processo
Penal - CPP. Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** "Em relação à dosimetria da pena, a revisão criminal tem
cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem
descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo
sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade. Destarte, a
revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso
especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos
elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no
processo originário (AgRg no REsp n. 1.805.996/SP, Ministro RIBEIRO
DANTAS, Quinta Turma, DJe 29/3/2021)"  (AgRg no REsp n.
2.043.108/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). Assim, tendo o acórdão
recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça, incide a Súmula n. 83/STJ.
4 .  Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL.
ART. 621, I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ESTUPRO.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOSIMETRIA.
CABIMENTO RESTRITO. INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
RESCURSO ESPECIAL DESPROVIDO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, a condenação do agravante está respaldada
nas provas produzidas nos autos, especialmente na palavra da vítima,
caso em que não há contrariedade à texto expresso de lei penal,
sendo improcedente a revisão criminal.
2. É inadmissível a revisão criminal quando utilizada como uma nova
apelação, destinada apenas ao reexame dos fatos e provas, sem
qualquer contrariedade ao texto claro da lei penal ou à evidência
dos autos, conforme estabelece o art. 621, I, do Código de Processo
Penal - CPP. Súmula n. 7/STJ.
3. "Em relação à dosimetria da pena, a revisão criminal tem
cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem
descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo
sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade. Destarte, a
revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso
especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos
elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no
processo originário (AgRg no REsp n. 1.805.996/SP, Ministro RIBEIRO
DANTAS, Quinta Turma, DJe 29/3/2021)"  (AgRg no REsp n.
2.043.108/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). Assim, tendo o acórdão
recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça, incide a Súmula n. 83/STJ.
4 .  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - CABIMENTO RESTRITO - REDISCUSSÃO DE ELEMENTOS
PROBATÓRIOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 2043108>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621 INC:00001 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3173447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163306/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3182843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148812/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Revisão criminal: como rever condenação já definitiva](https://wikijuridica.com.br/glossario/revisao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminal, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 924457340022b7300ecd16492b645c6fce8c72e4e90b90c435d9578d4ce1d222
- **SHA-256 do registro documental:** 251f2b615d1bf419399e3f774080e111072dd0315cb7473e983d846970f35347
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frevisao-criminal%2F)

