# Registro público: STJ — 2142384

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46836/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46836.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 766e64e0eec2477d1b4595f94fe4b34404b5c2b5bb164845190478124a6ed321

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA BASEADA, APENAS, EM DEPOIMENTOS COLHIDOS
NA FASE POLICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL COM
RECONHECIMENTO DE SUPOSTOS AUTORES. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO.
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS EM JUÍZO DE "OUVI DIZER". TESTEMUNHOS
INDIRETOS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA SUBMISSÃO DOS ACUSADOS AO
TRIBUNAL DO JÚRI. ILEGALIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o entendimento desta Corte Superior, "o testemunho
de "ouvir dizer" ou hearsay testimony não é suficiente para
fundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se
baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito
policial, nos termos do art. 155 do CPP" (AgRg no AgRg no AREsp n.
2.097.753/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, considerando a retratação da vítima em juízo e
que os depoimentos testemunhais colhidos em juízo decorrem de
notícia de autoria advinda de terceiros que não foram ouvidos na
instrução criminal, forçoso o restabelecimento da sentença de
impronúncia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA BASEADA, APENAS, EM DEPOIMENTOS COLHIDOS
NA FASE POLICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL COM
RECONHECIMENTO DE SUPOSTOS AUTORES. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO.
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS EM JUÍZO DE "OUVI DIZER". TESTEMUNHOS
INDIRETOS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA SUBMISSÃO DOS ACUSADOS AO
TRIBUNAL DO JÚRI. ILEGALIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, "o testemunho
de "ouvir dizer" ou hearsay testimony não é suficiente para
fundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se
baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito
policial, nos termos do art. 155 do CPP" (AgRg no AgRg no AREsp n.
2.097.753/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).
2. No caso dos autos, considerando a retratação da vítima em juízo e
que os depoimentos testemunhais colhidos em juízo decorrem de
notícia de autoria advinda de terceiros que não foram ouvidos na
instrução criminal, forçoso o restabelecimento da sentença de
impronúncia.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - ELEMENTOS COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE NA FASE POLICIAL -
TESTEMUNHOS INDIRETOS)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2097753>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2097685>>-MG, <<AgRg no HC 729002>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2011487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2487/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 1007726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47497/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
