{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46839,"origem":"stj","sha256_origem":"0e7b558b9d00257963f7f1c30d08171a650aa640dd3f8d0034d5ff5acf9279b3","registro_original":{"id_fonte":"000858714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053138","numero_registro":"202300453636","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. ARTS. 241\nE 241-A, AMBOS DO ECA E ART. 218 DO CP. APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO AO\nDELITO DE PRODUÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO (ART. 240 DO ECA) EM\nRELAÇÃO AOS DELITOS DE EXPOSIÇÃO À VENDA (ART. 241 DO ECA) E\nDISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO (ART. 241-A DO ECA).\nIMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RESTABELECIMENTO DO CONCURSO\nMATERIAL.\nI -  A análise da consunção resolve o conflito aparente de normas\npenais nas hipóteses em que um delito é meio normal ou necessário na\nfase de preparação ou execução de outro crime, não sendo aplicado\napenas em razão dos fatos terem sido cometidos pelo mesmo agente.\nII - \"Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto\nda Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas\ndistintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase\nnormal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que\npossibilita o reconhecimento de concurso material de crimes\" (Tema\nn. 1168).\nIII - A lógica delineada por esta Corte Superior, consagrada na Tese\nn. 1168, estabelece entendimento pela  autonomia do crime do art.\n240, § 2º, III, do ECA em relação aos crimes do art. 241 e,\nespecialmente, do art. 241-A do ECA. Isso porque, do vasto quadro\nfático-probatório disposto no acórdão recorrido, a genitora, ora\nagravante, em um primeiro momento sozinha e, posteriormente, com o\nconcurso do então namorado F P de O, produziu diversos conteúdos\npornográficos de sua filha, então com 8 anos de idade, prolongado\npor um período aproximado de dois anos, até os 10 anos de idade da\nvítima (fl. 1254) com diversos propósitos: seja para (I) divulgação,\nseja para (II) comercialização, seja para (III) lascívia do\npadrasto ou para (IV) lascívia de estrangeiros, seja para (V)\ncaptação do denominado \"patrocinador\".\nIV - O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no\nsentido de que princípio da consunção incide nas situações fáticas\nnas quais a conduta anterior for realizada com um único objetivo de\npraticar o crime-fim. Precedentes.  No caso, a produção de conteúdo\npornográfico não constituiu conduta prévia/anterior em um contexto\nfático-histórico linear. Ao contrário, serviu a diversos propósitos,\nem momentos distintos, para a consecução dos vis objetivos da ora\nagravante, dentro os quais, a disponibilização e a venda dos\nmateriais.\nV - A autonomia do delito do art. 240, § 2º, III, do ECA é reforçada\npelo bem jurídico que se objetiva tutelar: dignidade da criança, em\ntodos os seus aspectos, instituto da família, dever de proteção e\ncuidado da infante -, pilares estes de estatura constitucional (art.\n1º, III, 226 e 227 da CF), os quais, como parte da própria essência\ne da vida da vítima, foram subtraídos e violados sobremaneira,\nindicando a independência deste tipo penal frente aos demais.\nVI - À luz do entendimento firmado pela Terceira Seção na Tese n.\n1168,  a autonomia do delito de produção de material pornográfico se\nestabelece pela  maior gravidade da conduta do tipo penal do art.\n240, § 2º, III, do ECA, em relação aos demais tipos (arts. 241 e\n241-A do ECA), pela amplitude do bem jurídico tutelado pela norma,\ne, especialmente, pelos múltiplos desígnios da agravante.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art218","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art240_par2","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00240 PAR:00002 INC:00003 ART:00241 ART:0241A\n        ART:0241B","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00218","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00001 INC:00003 ART:00226 ART:00227"],"jurisprudencia_citada":"(ARMAZENAR E COMPARTILHAR IMAGENS E VÍDEOS DE PORNOGRAFIA INFANTIL -\nARTS. 241-A E 241-B DO ECA - CONDUTAS AUTÔNOMAS - PRINCÍPIO DA\nCONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1970216>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1168)\n(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2090018>>-SP, <<AgRg no HC 703115>>-SC\n(ARTIGOS 240 E 241-B DO ECA - MATERIALIDADE DOS DELITOS -\nCARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1543267>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e1e8c4d26a74c339f95c8152ce29eec111a929dc10941db37abcc1342d725f14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
