# Registro público: STJ — 1856963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4684/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04f6431d63fb41a3e8af491375a8d2b12e0a231f8f916aed8502d31e333300ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DO
DEVEDOR. INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO
AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade.
Reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** "Não tem direito à devolução do prazo para oposição de embargos à
execução o devedor que comparece espontaneamente na execução e
apresenta exceção de pré-executividade, deixando escoar o prazo
legal de 15 dias (art. 738 do CPC)" (REsp 1.511.681/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em
06/10/2015, DJe de 13/11/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DO
DEVEDOR. INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO
AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade.
Reconsideração.
2. "Não tem direito à devolução do prazo para oposição de embargos à
execução o devedor que comparece espontaneamente na execução e
apresenta exceção de pré-executividade, deixando escoar o prazo
legal de 15 dias (art. 738 do CPC)" (REsp 1.511.681/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em
06/10/2015, DJe de 13/11/2015).
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DEDUÇÃO
DE TODOS OS ARGUMENTOS - NECESSIDADE - NOVO PRAZO PARA EMBARGOS DO
DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1511681>>-SP,
         <<REsp 1041542>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
