# Registro público: STJ — 173746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46840/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12571b930b14a323653ce01115939123478055349fc99c545b89836b00fa8428

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RÉU FORAGIDO.  AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O fato de o agravante estar foragido afasta a alegação de falta
de contemporaneidade na custódia cautelar. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Os motivos autorizadores da constrição processual encontram-se
presentes, em razão de a liberdade do agravado causar riscos à
conveniência da instrução processual e à aplicação da lei penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RÉU FORAGIDO.  AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O fato de o agravante estar foragido afasta a alegação de falta
de contemporaneidade na custódia cautelar. Precedentes.
2. Os motivos autorizadores da constrição processual encontram-se
presentes, em razão de a liberdade do agravado causar riscos à
conveniência da instrução processual e à aplicação da lei penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - DESINFLUÊNCIA -
ACUSADO FORAGIDO - CAUTELARIDADE NECESSÁRIA E ADEQUADA)
   STJ - <<AgRg no RHC 176590>>-ES, <<AgRg no HC 803689>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
