{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46850,"origem":"stj","sha256_origem":"61777a50be7cf57133ae8d949900aaba4570b2f1c120f9c6b1d880f9d4457590","registro_original":{"id_fonte":"000858732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"822778","numero_registro":"202301568863","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE\nPROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DILIGÊNCIA PRÉVIA.\nVISUALIZAÇÃO DO AGRAVANTE ESCONDENDO O ENTORPECENTE. TENTATIVA DE SE\nOCULTAR NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ABORDAGEM INICIAL EM VIA\nPÚBLICA. FUNDADA RAZÃO PARA A ENTRADA NO IMÓVEL. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de\nvalidação da violação domiciliar devem ser restritivamente\ninterpretadas, mostrando-se necessário para legiti mar o ingresso de\nagentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,\ndo consentimento livre do morador ou de que havia fundadas\nsuspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.\n 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que a\nabordagem inicial do ora agravante se deu em via pública, em frente\na sua residência, situação em que policiais militares, durante\npatrulhamento de rotina em local conhecido pela traficância,\nvisualizaram o apenado escondendo entorpecentes na boca e tentar se\nocultar no interior da residência. Tais circunstâncias motivaram a\nbusca pessoal, o que resultou na apreensão de 5 \"eppendorfs\" de\ncocaína com o agravante e aproximadamente 22 porções da mesma droga\nno interior do imóvel.\nDeste modo, restou demonstrada a existência justa causa para o\ningresso no domicílio, ainda que sem autorização do morador, apurada\na partir de diligências antecedentes e situação de flagrante\ncriminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia\npara o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do\nconjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus,\nprocedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto\ne João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - FUNDADAS\nSUSPEITAS - JUSTA CAUSA - MANDADO JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE)\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO DOMICILIAR - INVESTIGAÇÕES\nPRELIMINARES - JUSTA CAUSA CONSTATADA - LEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2246706>>-PR, <<AgRg no HC 767078>>-SC,\n         <<AgRg no HC 729214>>-GO, <<AgRg no RHC 140998>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c51976d9ef52a9421bddaf70b0a7eb19091ce93c9be623aa22a77baf0d43b1c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
