# Registro público: STJ — 852358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46859/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46859.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 038737f85ced11c772cf17ced17dcf29a2a87e3c99d579c03a55fce7d9832f19

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858741
- **Número de registro na fonte:** 202303222590
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO.
RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO  IDÔNEA.
VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA A VÍTIMA.  DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO
CAUTELAR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO REGIME.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Definiu a jurisprudência desta Corte que, para o estabelecimento
de regime de cumprimento de pena mais gravoso do que comporta a
pena, é necessária a apresentação de fundamentação específica, com
base em elementos concretos extraídos dos autos, consideradas as
circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, a despeito de a pena-base ter sido fixada no
mínimo legal, o regime inicial fechado foi aplicado de forma idônea,
em razão da gravidade concreta do crime. O Tribunal a quo enfatizou
o modus operandi do delito, o qual extrapolou a prática delituosa
comum para o tipo, tendo em vista a existência de agressão física
contra a vítima.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse sentido, em que pese caracterizar a violência elementar do
tipo de roubo, tal circunstância casuística também pode ser
empregada para fins de fixação do regime prisional recrudescido, nos
termos da pacífica jurisprudência da Corte. (AgRg no AREsp n.
972.384/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em
16/5/2017, DJe 24/5/2017)
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, torna-se irrelevante o tempo de prisão provisória dos
pacientes para a aplicação do disposto no art. 387, § 2º, do CPP,
porquanto a reprimenda já se encontra abaixo de 4 anos, tendo sido
imposto o regime semiaberto em razão da gravidade concreta da
conduta.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO.
RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO  IDÔNEA.
VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA A VÍTIMA.  DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO
CAUTELAR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO REGIME.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Definiu a jurisprudência desta Corte que, para o estabelecimento
de regime de cumprimento de pena mais gravoso do que comporta a
pena, é necessária a apresentação de fundamentação específica, com
base em elementos concretos extraídos dos autos, consideradas as
circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.
2. No presente caso, a despeito de a pena-base ter sido fixada no
mínimo legal, o regime inicial fechado foi aplicado de forma idônea,
em razão da gravidade concreta do crime. O Tribunal a quo enfatizou
o modus operandi do delito, o qual extrapolou a prática delituosa
comum para o tipo, tendo em vista a existência de agressão física
contra a vítima.
3. Nesse sentido, em que pese caracterizar a violência elementar do
tipo de roubo, tal circunstância casuística também pode ser
empregada para fins de fixação do regime prisional recrudescido, nos
termos da pacífica jurisprudência da Corte. (AgRg no AREsp n.
972.384/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em
16/5/2017, DJe 24/5/2017)
4. No caso, torna-se irrelevante o tempo de prisão provisória dos
pacientes para a aplicação do disposto no art. 387, § 2º, do CPP,
porquanto a reprimenda já se encontra abaixo de 4 anos, tendo sido
imposto o regime semiaberto em razão da gravidade concreta da
conduta.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE PENA - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO - ADEQUAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1816265>>-SP
(TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA - CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DE REGIME DE
CUMPRIMENTO DE PENA - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1943184>>-SP, <<HC 417896>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:718

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000718 SUM:000719

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 785941](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30671/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2087185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40958/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 889016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57578/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 038737f85ced11c772cf17ced17dcf29a2a87e3c99d579c03a55fce7d9832f19
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

