# Registro público: STJ — 853606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** adb19e3f26d5f8672da0b38bc8af802b442e2902ad4bea6904fe5480e0196efb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858746
- **Número de registro na fonte:** 202303286308
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REDUÇÃO DA
PENA-BASE E RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ
APRECIADAS E DECIDIDAS. PLEITO PREJUDICADO. PRECEDENTES. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao compulsar os autos, e em consulta aos dados processuais desta
Corte Superior, verifico que em recurso anterior, interposta pela
defesa do paciente, qual seja o AREsp n. 2.387.464/SP, DE MINHA
RELATORIA, o qual se insurgia contra o mesmo acórdão ora impugnado -
Apelação Criminal n. 1501233-58.2019.8.26.0594 -, era vindicado
também a redução da pena-base e o afastamento da continuidade
delitiva, sob os mesmos argumentos ora apresentados.
- **Item 2 (texto oficial):** Na oportunidade, observei que as instâncias de origem exasperaram
a pena-base tendo em vista a tenra idade dos inúmeros vulneráveis
atingidos, a vasta quantidade e variedade do material apreendido
(computadores, CD's, DVD's, HD's, pendrives), o fato de a conduta
apurada fomentar o tráfego em sites localizados na deep web e dark
web, sem deslembrar a infinidade de arquivos de semelhantes
conteúdos ilícitos, já baixados e apagados pelo acusado, consoante a
constatação do trabalho pericial: "dos exames pode-se inferir que o
usuário dos computadores analisados tomava precauções para não
deixar arquivos de pedofilia gravados no HD e lançava mão de CD e
DVD (mídias externas) para a visualização de imagens e filmes de
pedofilia, o que denotava uma maior reprovabilidade da conduta a
justificar o aumento da reprimenda. Dessa forma, concluí que não
havia nenhuma ilegalidade a ser sanada na fundamentação utilizada
para a exasperação da basilar.
- **Item 3 (texto oficial):** Em relação ao reconhecimento da continuidade delitiva, as
instâncias de origem reportaram que ficou bem demonstrado pela prova
pericial que foram praticadas diversas condutas em semelhantes
condições de tempo, local e modo de execução, com nota de que a
fração imposta se mostra compatível com o número de ações
criminosas, a justificar o maior rigor punitivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Desse modo, asseverei que a inversão do julgado, de modo a se
reconhecer a ocorrência de um crime único, demandaria o revolvimento
da moldura fática e probatória delineada nos autos, providência
incabível, nos termos do enunciado sumular n. 7/STJ e assim, por se
tratar de questões já analisadas e decididas por esta Corte
Superior, julguei prejudicada a análise dessas insurgências.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REDUÇÃO DA
PENA-BASE E RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ
APRECIADAS E DECIDIDAS. PLEITO PREJUDICADO. PRECEDENTES. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ao compulsar os autos, e em consulta aos dados processuais desta
Corte Superior, verifico que em recurso anterior, interposta pela
defesa do paciente, qual seja o AREsp n. 2.387.464/SP, DE MINHA
RELATORIA, o qual se insurgia contra o mesmo acórdão ora impugnado -
Apelação Criminal n. 1501233-58.2019.8.26.0594 -, era vindicado
também a redução da pena-base e o afastamento da continuidade
delitiva, sob os mesmos argumentos ora apresentados.
2. Na oportunidade, observei que as instâncias de origem exasperaram
a pena-base tendo em vista a tenra idade dos inúmeros vulneráveis
atingidos, a vasta quantidade e variedade do material apreendido
(computadores, CD's, DVD's, HD's, pendrives), o fato de a conduta
apurada fomentar o tráfego em sites localizados na deep web e dark
web, sem deslembrar a infinidade de arquivos de semelhantes
conteúdos ilícitos, já baixados e apagados pelo acusado, consoante a
constatação do trabalho pericial: "dos exames pode-se inferir que o
usuário dos computadores analisados tomava precauções para não
deixar arquivos de pedofilia gravados no HD e lançava mão de CD e
DVD (mídias externas) para a visualização de imagens e filmes de
pedofilia, o que denotava uma maior reprovabilidade da conduta a
justificar o aumento da reprimenda. Dessa forma, concluí que não
havia nenhuma ilegalidade a ser sanada na fundamentação utilizada
para a exasperação da basilar.
3. Em relação ao reconhecimento da continuidade delitiva, as
instâncias de origem reportaram que ficou bem demonstrado pela prova
pericial que foram praticadas diversas condutas em semelhantes
condições de tempo, local e modo de execução, com nota de que a
fração imposta se mostra compatível com o número de ações
criminosas, a justificar o maior rigor punitivo.
4. Desse modo, asseverei que a inversão do julgado, de modo a se
reconhecer a ocorrência de um crime único, demandaria o revolvimento
da moldura fática e probatória delineada nos autos, providência
incabível, nos termos do enunciado sumular n. 7/STJ e assim, por se
tratar de questões já analisadas e decididas por esta Corte
Superior, julguei prejudicada a análise dessas insurgências.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** adb19e3f26d5f8672da0b38bc8af802b442e2902ad4bea6904fe5480e0196efb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

