# Registro público: STJ — 2306044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46867/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46867.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be3874e24af2ae29708f7dc732611f4d278a33f98b39ba60177a75e4eed39ae7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO
PENAL.  FURTO QUALIFICADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP.
CABIMENTO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE DE OFÍCIO. MIGRAÇÃO DE QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE
DA DOSIMETRIA, SEM ACRÉSCIMO DE PENA. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE
REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A norma do art. 28-A
do CPP, que trata do acordo de não persecução penal, somente é
aplicável aos processos em curso até o recebimento da denúncia"
(AgRg no REsp 1882601/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
QUINTA TURMA, DJe 12/3/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, além do recebimento da denúncia criminal, o
agravado já teve a condenação confirmada em apelação, o que afasta a
aplicação do disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal -
CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, "mesmo na hipótese de exame
de recurso exclusivo da defesa, não há reformatio in pejus quando é
deslocada a fundamentação utilizada para atribuir valoração negativa
a uma circunstância judicial para outra, desde que tal proceder não
implique exasperação da reprimenda imposta ao Réu" (AgRg no REsp n.
1.959.903/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
8/3/2022, DJe de 14/3/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO
PENAL.  FURTO QUALIFICADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP.
CABIMENTO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE DE OFÍCIO. MIGRAÇÃO DE QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE
DA DOSIMETRIA, SEM ACRÉSCIMO DE PENA. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE
REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A norma do art. 28-A
do CPP, que trata do acordo de não persecução penal, somente é
aplicável aos processos em curso até o recebimento da denúncia"
(AgRg no REsp 1882601/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
QUINTA TURMA, DJe 12/3/2021).
2. No caso dos autos, além do recebimento da denúncia criminal, o
agravado já teve a condenação confirmada em apelação, o que afasta a
aplicação do disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal -
CPP.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, "mesmo na hipótese de exame
de recurso exclusivo da defesa, não há reformatio in pejus quando é
deslocada a fundamentação utilizada para atribuir valoração negativa
a uma circunstância judicial para outra, desde que tal proceder não
implique exasperação da reprimenda imposta ao Réu" (AgRg no REsp n.
1.959.903/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
8/3/2022, DJe de 14/3/2022).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RETROATIVIDADE - LIMITE TEMPORAL -
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1882601>>-PR, <<AgRg no AREsp 1976249>>-SP,
         <<AgRg no REsp 2015032>>-SC, <<AgRg no REsp 1911512>>-PR,
         <<AgRg no REsp 2024715>>-MS, <<AgRg no HC 628275>>-SP
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2041357>>-SP, <<AgRg no REsp 2025513>>-TO,
         <<RHC 161251>>-PR, <<AgRg no REsp 1998721>>-RN
(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - REFORMATIO IN PEJUS - CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL - DESLOCAMENTO - VALORAÇÃO NEGATIVA - EXASPERAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1959903>>-SC, <<AgRg no HC 791236>>-PR,
         <<AgRg no REsp 2062298>>-DF, <<AgRg no HC 802748>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2347087>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 846185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47131/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2562352](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105739/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2117322](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22541/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farquivamento-de-inquerito%2F)

