# Registro público: STJ — 2415657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46869/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1edf27ca6ead9b1d63a06a8770fb64b867194a8b5342124b8e7f18dcf6a9a114

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. DEFERIMENTO DA ORDEM DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo agravo regimental interposto após decurso do prazo
de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou
o prazo para interposição de agravo das decisões do relator em
matéria penal; logo, mantida a disposição prevista no art. 39 da Lei
8.038/1990.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte foi considerada intimada da decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial em 06/09/2023, e protocolou o agravo
regimental em 14/09/2023, após decurso do prazo regimental.
- **Item 4 (texto oficial):** É incabível a pretensão de se obter habeas corpus de ofício para
que, superando vício procedimental na interposição do recurso, esta
Corte examine o mérito da causa. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. DEFERIMENTO DA ORDEM DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo agravo regimental interposto após decurso do prazo
de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
2. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou
o prazo para interposição de agravo das decisões do relator em
matéria penal; logo, mantida a disposição prevista no art. 39 da Lei
8.038/1990.
3. A parte foi considerada intimada da decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial em 06/09/2023, e protocolou o agravo
regimental em 14/09/2023, após decurso do prazo regimental.
4. É incabível a pretensão de se obter habeas corpus de ofício para
que, superando vício procedimental na interposição do recurso, esta
Corte examine o mérito da causa. Precedentes.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO EM MATÉRIA PENAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2173478>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 2101536>>-RJ
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - SUPERAÇÃO DE VÍCIO PROCEDIMENTAL NA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2172071>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2923109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 948187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100475/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2627678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103073/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
