# Registro público: STJ — 624547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-19
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 434cb3d94c7be4f435ea25990765d9daab77fd24d99723c818876f7d32a2ec8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE DESCRIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS DO ART. 41, CPP. CONCEDIDA A ORDEM. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE REJEIÇÃO, COM POSSIBILIDADE DE NOVA DENÚNCIA COM OS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Assente que a parte agravante deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Para atendimento dos pressupostos de existência e validade…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA
DA INICIAL. FALTA DE DESCRIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CRIMINOSO.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS DO ART. 41, CPP. CONCEDIDA A ORDEM.
RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE REJEIÇÃO, COM POSSIBILIDADE DE NOVA
DENÚNCIA COM OS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS
APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Assente que a parte agravante deve trazer alegações capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Para atendimento dos pressupostos de existência e validade da
relação processual quanto às condições para o exercício da ação
penal, deve a denúncia obedecer ao aspecto formal, nos termos do
art. 41 c/c o art. 395, ambos do CPP. A inicial acusatória deve
também acompanhar lastro probatório mínimo a amparar a acusação a
fim de demonstrar a existência de justa causa. Atendidos tais
pressupostos, deve a denúncia ser recebida.
III - Atento ao preceito do art. 41 do CPP, no sentido de que "a
denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos
pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e,
quando necessário, o rol das testemunhas" verifica-se que, no caso
concreto, a denúncia expôs qual é o fato criminoso, mas deixou de
descrever todas as circunstâncias que individualizariam o injusto
penal. Não há nenhuma narrativa sobre as circunstâncias do fato
como, por exemplo, onde estariam os bens subtraídos, nem o meio
utilizado pelo denunciado para a subtração, narrativa demasiadamente
concisa  que inviabiliza a aplicação da lei penal e o pleno
exercício da defesa.
IV - Restabelecimento da decisão de primeiro grau que rejeitou a
denúncia ofertada em desfavor do paciente na Ação Penal n.
0005063-37.2017.8.24.0011, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de
Brusque (SC), sem prejuízo de novo oferecimento da exordial em
estrita observância aos ditames previstos no art. 41 do CPP.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO REJEIÇÃO - JUSTA CAUSA FORMAL E MATERIAL
PRESENTES - LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO)
   STJ - <<AgRg no HC 730089>>-SP, <<AgRg no RHC 170322>>-GO,
         <<RHC 141139>>-BA, <<HC 579642>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041 ART:00395

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art395)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 872509](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59953/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2838235](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148195/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3164204](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130734/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
