# Registro público: STJ — 843142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-19
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46876/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46876.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 458402fef2d1ce08985f3291b2a2c747235b9c289681385e0b8de99ad7d0db69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo agravo regimental interposto após decurso do prazo
de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou
o prazo para interposição de agravo das decisões do relator em
matéria penal; logo, mantida disposição prevista no art. 39 da Lei
8.038/1990.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte orienta que o pedido de
reconsideração, por não ter natureza recursal, não interrompe nem
suspende o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A parte foi considerada intimada da decisão que indeferiu
liminarmente o mandamus em 07/08/2023, e protocolou o agravo
regimental em 22/09/2023, após decurso do prazo regimental.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo agravo regimental interposto após decurso do prazo
de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
2. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou
o prazo para interposição de agravo das decisões do relator em
matéria penal; logo, mantida disposição prevista no art. 39 da Lei
8.038/1990.
3. A jurisprudência desta Corte orienta que o pedido de
reconsideração, por não ter natureza recursal, não interrompe nem
suspende o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes.
4. A parte foi considerada intimada da decisão que indeferiu
liminarmente o mandamus em 07/08/2023, e protocolou o agravo
regimental em 22/09/2023, após decurso do prazo regimental.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO QUINQUENAL -
INAPLICABILIDADE DO CPC - ESPECIALIDADE NORMATIVA CRIMINAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2173478>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 2101536>>-RJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NATUREZA NÃO RECURSAL - REFLEXOS
PROCESSUAIS - NÃO SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO CABÍVEL)
   STJ - <<AgRg no HC 648168>>-AC, <<AgRg no REsp 2046111>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127991/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2943027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111249/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2848690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111189/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
