# Registro público: STJ — 1525337

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4688/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4688.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3982bfb4825798c0a5e454c1a263a02169b221275771b7e57dbe494504bbe6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
CONSTATAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Caracterizada a sucumbência recíproca, o pagamento dos
honorários advocatícios e custas deve ser reciprocamente distribuído
e suportado na proporção do decaimento das partes" (AgInt no REsp
1431045/ES, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,
julgado em 11/10/2021, DJe 18/10/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
CONSTATAÇÃO.
1. "Caracterizada a sucumbência recíproca, o pagamento dos
honorários advocatícios e custas deve ser reciprocamente distribuído
e suportado na proporção do decaimento das partes" (AgInt no REsp
1431045/ES, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,
julgado em 11/10/2021, DJe 18/10/2021).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, após o voto-vista do
Ministro Antonio Carlos Ferreira negando provimento ao agravo
interno da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
- PREVI, acompanhando o relator, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL - PREVI, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(voto-vista) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1431045>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
